A Resolução Nº 3.164 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a financiar a aquisição de caminhões, caminhões-tratores, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias, novos e usados, por um período não superior a sete anos. O montante autorizado para esses financiamentos é de até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) nos próximos doze meses.
As condições estabelecidas são:
Limite: 70% do valor do bem a ser adquirido.
Sistema de amortização: Prestações fixas, utilizando a tabela price.
Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros de 17% ao ano, incluindo a remuneração do agente financeiro.
Prazos:
Equipamentos novos: até 60 meses, incluindo três meses de carência.
Caminhões e caminhões-tratores usados: até 36 meses, incluindo três meses de carência.
Condição especial: O agente financeiro deve observar o limite máximo de um veículo usado financiado para cada veículo novo financiado.
Público-alvo: Pessoas físicas, microempresas, e pequenas e médias empresas de transporte.
Garantias: A critério do agente financeiro, observada a regulamentação em vigor.
O financiamento de equipamentos usados está condicionado à garantia de procedência e à revisão em concessionária autorizada garantida por 90 dias. Do valor total, até R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) serão destinados a financiamentos de caminhões usados, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), observando-se que essas operações não poderão exceder 30% do total aplicado por agente financeiro.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.