Norma
19/12/2025

Resolução CMN N° 5.277

Estabelece normas para linhas de financiamento de caminhões novos ou seminovos para renovação de frota.

Resumo

A Resolução CMN 5.277 define condições para financiamento indireto (via BNDES) de caminhões novos e seminovos para renovação de frota.

👤 Beneficiários: transportador autônomo/PF cooperadas e empresário individual/PJ do transporte rodoviário de cargas.

🛻 Finalidade: compra do caminhão + seguros do bem e prestamista quando contratados com o bem.

🏦 Fontes: 60% MP 1.328/2025 + 40% BNDES; operação exclusivamente indireta por IF habilitadas.

💵 Taxas da fonte (MP): 1% a.a. (TAC/PF novo ou seminovo com desmontagem), 2% a.a. (TAC/PF seminovo), 3% a.a. (EI/PJ novo com desmontagem), 5,5% a.a. (EI/PJ novo).

📈 Remuneração das instituições: BNDES até 1,25% a.a.; operadora até 5% a.a. (TAC/PF) e 3% a.a. (EI/PJ). Taxa final por multiplicação de fatores; 🚫 sem capitalização na carência.

⏳ Prazos: até 60 meses; carência de principal até 6 meses.

💰 Limite: até R$ 50 milhões por mutuário; 🛡️ risco da operação é da instituição operadora.

📅 Janela: pedidos protocolados no BNDES até 30/06/2026. ✅ Comprovação de desmontagem (Portaria GM/MDIC 345/2025) habilita taxas menores. 🔎 Taxa para EI/PJ em seminovos não foi detalhada.

Objeto e escopo: Estabelece condições para linhas de financiamento à aquisição de caminhões novos ou seminovos para renovação de frota (Medida Provisória nº 1.328/2025), operadas de forma indireta por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES.

Beneficiários e usos: Transportador autônomo de cargas e pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte de cargas; empresário individual e pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário de cargas. Recursos podem financiar a compra do caminhão e, quando contratados junto com o bem, o seguro do bem e o seguro prestamista, conforme a MP nº 1.328/2025 e critérios da Portaria GM/MDIC nº 345/2025.

Fontes de recursos e aplicabilidade: 60% provenientes dos recursos da MP nº 1.328/2025 e 40% de recursos do BNDES. As condições desta Resolução aplicam-se quando essas fontes são combinadas.

Remuneração da fonte (MP nº 1.328/2025): Taxas anuais conforme perfil e operação: 1% a.a. (transportador autônomo e PF cooperadas, caminhão novo); 1% a.a. (transportador autônomo e PF, caminhão seminovo com comprovação de entrega do veículo de contrapartida para desmontagem, conforme Portaria GM/MDIC nº 345/2025); 2% a.a. (transportador autônomo e PF, caminhão seminovo, sem comprovação de desmontagem); 3% a.a. (empresário individual e PJ, caminhão novo com comprovação de desmontagem); 5,5% a.a. (empresário individual e PJ, caminhão novo). Informação não disponível: não há detalhamento da taxa para empresário individual e PJ na aquisição de caminhões seminovos.

Remuneração da fonte (BNDES): Para o componente de 40% de recursos do BNDES, aplicam-se as condições financeiras vigentes na regulamentação específica do BNDES.

Remuneração das instituições financeiras: BNDES: até 1,25% a.a.; instituição operadora habilitada: até 5% a.a. para transportador autônomo/PF cooperadas e até 3% a.a. para empresário individual/PJ.

Cálculo da taxa do contrato: As taxas dos contratos serão obtidas pela conversão em fatores dos encargos (remuneração das fontes e das instituições) e posterior multiplicação. É vedada a capitalização dos encargos durante o período de carência.

Prazos e limites: Reembolso em até 60 meses, com até 6 meses de carência de principal. Valor máximo por mutuário: até R$ 50.000.000,00.

Risco de crédito: O risco da operação é da instituição financeira operadora habilitada pelo BNDES. O BNDES permanece responsável perante a fonte de recursos da MP nº 1.328/2025 pelo pagamento do principal e da remuneração da fonte.

Encargos adicionais e transparência: BNDES e instituições habilitadas podem cobrar outros encargos ou comissões usualmente praticadas (inclusive encargo por reserva de crédito, se previsto contratualmente), observadas as hipóteses de incidência e os valores divulgados em suas páginas oficiais.

Vigência e janela de contratação: Aplica-se a pedidos de financiamento protocolados no BNDES até 30/06/2026. Entra em vigor na data da publicação.

Pontos de atenção de compliance: Conferir elegibilidade do beneficiário, enquadramento da finalidade, composição 60/40 das fontes, documentação da desmontagem para acesso às taxas reduzidas, cálculo da taxa final por multiplicação de fatores, vedação de capitalização na carência, transparência de encargos adicionais e prazo para protocolo junto ao BNDES.