A partir de 18 de fevereiro de 2004, todas as instituições financeiras devem transferir valores recebidos de terceiros (pessoas físicas e jurídicas que não utilizam a conta Reservas Bancárias) para o Banco do Brasil S.A., referentes a multas ou outros valores devidos ao Banco Central do Brasil. A transferência deve ser feita via TED ou DOC, com as seguintes instruções:
TED: Campo favorecido: Banco Central do Brasil; Campo CIT: identificação da notificação ao devedor, sem espaços em branco e sem caracteres especiais (ex.: DEFINDIATE20040032).
DOC: Campo favorecido: identificação da notificação ao devedor, conforme mencionado no TED, seguido de Banco Central do Brasil (ex.: DEFINDIATE20040032 Banco Central do Brasil).
Além disso, devem ser informados os seguintes dados, conforme a localidade indicada na notificação para pagamento:
São Paulo: CNPJ: 00.038.166/0009-54, Agência: 0712-9, Conta: 66.002-7.
Rio de Janeiro: CNPJ: 00.038.166/0010-98, Agência: 4131-9, Conta: 66.002-7.
Para valores não relacionados a multas, deve ser informada a finalidade do crédito no campo CIT da TED e no campo favorecido do DOC, seguida do nome Banco Central do Brasil.
COMUNICADO N. 011901
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Comunica instruções às instituições
financeiras para o recebimento de
multas ou de outros valores devidos
ao Banco Central do Brasil por pes-
soas físicas e jurídicas não deten-
toras de conta Reservas Bancárias.
Comunicamos que, a partir do dia 18 de fevereiro de 2004,
inclusive, todo valor recebido de terceiros - pessoas físicas e
pessoas jurídicas que não utilizam a conta Reservas Bancárias para o
seu relacionamento direto com o Banco Central do Brasil-, relativo
a pagamento de multas ou de outros valores devidos ao Banco Central
do Brasil, deve ser transferido ao Banco do Brasil S.A., mediante
ordem de crédito (Transferência Eletrônica Disponível - TED ou
Documento de Crédito - DOC), prestando-se as seguintes informações
nos campos abaixo indicados:
I- no caso de TED:
a) campo favorecido: Banco Central do Brasil;
b) campo CIT: indicar a identificação da notificação encaminha-
da ao devedor, sem espaços em branco e sem os caracteres
hífen e barra (ex.: DEFINDIATE20040032);
II - no caso de DOC - no campo favorecido: indicar a identifica-
ção da notificação encaminhada ao devedor, conforme mencionado no
inciso I-b, seguido de Banco Central do Brasil
(ex.: DEFINDIATE20040032 Banco Central do Brasil).
2. Deverão ser informados também, conforme a localidade indi-
cada na notificação para pagamento, os seguintes campos, válidos para
TED e para DOC:
I- Belém:
a) CNPJ: 00.038.166/0002-88
b) Agência: 1686-1
c) Conta: 66.002-7
II- Belo Horizonte:
a) CNPJ: 00.038.166/0003-69
b) Agência: 1629-2
c) Conta: 66.002-7
III- Brasília:
a) CNPJ: 00.038.166/0001-05
b) Agência: 3590-4
c) Conta: 66.002-7
IV- Curitiba:
a) CNPJ: 00.038.166/0004-40
b) Agência: 0009-4
c) Conta: 66.002-7
V- Fortaleza:
a) CNPJ: 00.038.166/0005-20
b) Agência: 3140-2
c) Conta: 66.002-7
VI- Porto Alegre:
a) CNPJ: 00.038.166/0006-01
b) Agência: 3202-6
c) Conta: 66.002-7
VII- Recife:
a) CNPJ: 00.038.166/0007-92
b) Agência: 1620-9
c) Conta: 66.002-7
VIII- Salvador:
a) CNPJ: 00.038.166/0008-73
b) Agência: 2014-1
c) Conta: 66.002-7
IX- São Paulo:
a) CNPJ: 00.038.166/0009-54
b) Agência: 0712-9
c) Conta: 66.002-7
X- Rio de Janeiro:
a) CNPJ: 00.038.166/0010-98
b) Agência: 4131-9
c) Conta: 66.002-7
3. No caso de recebimento de valores não relacionados a mul-
tas, deverá ser informado no campo CIT da TED a finalidade do crédito
e no campo favorecido do DOC a finalidade do crédito seguida do nome
Banco Central do Brasil.
Brasília, 17 de fevereiro de 2004.
Departamento de Administração Financeira
Jefferson Moreira
Chefe de Unidade
Perguntas e respostas
Como deve ser preenchido o campo favorecido ao realizar um DOC para o Banco Central do Brasil?
O campo favorecido deve indicar a identificação da notificação encaminhada ao devedor, conforme mencionado para a TED, seguido de 'Banco Central do Brasil' (ex.: DEFINDIATE20040032 Banco Central do Brasil).
O que deve ser informado no campo CIT da TED quando o valor recebido não está relacionado a multas?
Deve ser informada a finalidade do crédito.
Quais são as instruções para o recebimento de multas ou outros valores devidos ao Banco Central do Brasil por pessoas físicas e jurídicas não detentoras de conta Reservas Bancárias?
Os valores devem ser transferidos ao Banco do Brasil S.A. via ordem de crédito (Transferência Eletrônica Disponível - TED ou Documento de Crédito - DOC). No caso de TED, o campo favorecido deve ser preenchido com 'Banco Central do Brasil' e o campo CIT com a identificação da notificação encaminhada ao devedor. No caso de DOC, o campo favorecido deve conter a identificação da notificação seguida de 'Banco Central do Brasil'.
O que deve ser informado no campo favorecido do DOC quando o valor recebido não está relacionado a multas?
Deve ser informada a finalidade do crédito seguida do nome 'Banco Central do Brasil'.
Quais são as informações necessárias para transferências destinadas ao Banco Central do Brasil em Fortaleza?
Para Fortaleza, as informações são: CNPJ: 00.038.166/0005-20, Agência: 3140-2, Conta: 66.002-7.
Quais são as informações necessárias para transferências destinadas ao Banco Central do Brasil em Salvador?
Para Salvador, as informações são: CNPJ: 00.038.166/0008-73, Agência: 2014-1, Conta: 66.002-7.
Quais são as informações necessárias para transferências destinadas ao Banco Central do Brasil em Curitiba?
Para Curitiba, as informações são: CNPJ: 00.038.166/0004-40, Agência: 0009-4, Conta: 66.002-7.
Quais informações devem ser prestadas no campo CIT ao realizar uma TED para o Banco Central do Brasil?
Deve ser indicada a identificação da notificação encaminhada ao devedor, sem espaços em branco e sem os caracteres hífen e barra (ex.: DEFINDIATE20040032).
Quais são as informações necessárias para transferências destinadas ao Banco Central do Brasil em Brasília?
Para Brasília, as informações são: CNPJ: 00.038.166/0001-05, Agência: 3590-4, Conta: 66.002-7.
Quais são as informações necessárias para transferências destinadas ao Banco Central do Brasil em Porto Alegre?
Para Porto Alegre, as informações são: CNPJ: 00.038.166/0006-01, Agência: 3202-6, Conta: 66.002-7.
Quais são as informações necessárias para transferências destinadas ao Banco Central do Brasil em Recife?
Para Recife, as informações são: CNPJ: 00.038.166/0007-92, Agência: 1620-9, Conta: 66.002-7.
Quais são as informações necessárias para transferências destinadas ao Banco Central do Brasil em Belém?
Para Belém, as informações são: CNPJ: 00.038.166/0002-88, Agência: 1686-1, Conta: 66.002-7.
Quais são as informações necessárias para transferências destinadas ao Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro?
Para o Rio de Janeiro, as informações são: CNPJ: 00.038.166/0010-98, Agência: 4131-9, Conta: 66.002-7.
Quais são as informações necessárias para transferências destinadas ao Banco Central do Brasil em Belo Horizonte?
Para Belo Horizonte, as informações são: CNPJ: 00.038.166/0003-69, Agência: 1629-2, Conta: 66.002-7.
Quais são as informações necessárias para transferências destinadas ao Banco Central do Brasil em São Paulo?
Para São Paulo, as informações são: CNPJ: 00.038.166/0009-54, Agência: 0712-9, Conta: 66.002-7.
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