A partir de 2 de julho de 2007, todas as multas e outros valores devidos ao Banco Central do Brasil por pessoas físicas e jurídicas que não utilizam a conta Reservas Bancárias devem ser transferidos ao Banco do Brasil S.A. via TED ou DOC, com as seguintes informações:
Multas via TED: Campo favorecido: Banco Central do Brasil; Campo CIT: número da multa sem espaços, hífens ou barras (ex.: 20070000001).
Multas via DOC: Campo favorecido: número da multa seguido de "Banco Central do Brasil" (ex.: 20070000001 - Banco Central do Brasil).
Outros valores via TED: Campo favorecido: Banco Central do Brasil; Campo CIT: descrição do motivo do crédito.
Outros valores via DOC: Campo favorecido: motivo do crédito seguido de "Banco Central do Brasil".
Em qualquer caso, devem ser preenchidos os campos CNPJ, Agência e Conta, conforme a localidade:
Belém: CNPJ: 00.038.166/0002-88, Agência: 1686-1, Conta: 66.002-7.
Belo Horizonte: CNPJ: 00.038.166/0003-69, Agência: 1629-2, Conta: 66.002-7.
Brasília: CNPJ: 00.038.166/0001-05, Agência: 3590-4, Conta: 66.002-7.
Curitiba: CNPJ: 00.038.166/0004-40, Agência: 1518-0, Conta: 66.002-7.
Fortaleza: CNPJ: 00.038.166/0005-20, Agência: 3140-2, Conta: 66.002-7.
Porto Alegre: CNPJ: 00.038.166/0006-01, Agência: 3202-6, Conta: 66.002-7.
Recife: CNPJ: 00.038.166/0007-92, Agência: 1620-9, Conta: 66.002-7.
Rio de Janeiro: CNPJ: 00.038.166/0010-98, Agência: 4131-9, Conta: 66.002-7.
Salvador: CNPJ: 00.038.166/0008-73, Agência: 2014-1, Conta: 66.002-7.
São Paulo: CNPJ: 00.038.166/0009-54, Agência: 0712-9, Conta: 66.002-7.
O ressarcimento de custos pelo uso do Sisbacen segue os procedimentos do art. 37 do regulamento anexo à Circular 3.232, de 06.04.2004. O Comunicado 15.648, de 2.5.2007, está revogado.