Comunicado
13/05/2009

COMUNICADO N. 018134

Estabelece instruções para instituições financeiras sobre o recebimento e transferência de multas e outros valores devidos ao Banco Central.

O Comunicado nº 018134, de 13 de maio de 2009, estabelece instruções para instituições financeiras sobre o recebimento de multas e outros valores devidos por terceiros ao Banco Central do Brasil. A partir de 05 de março de 2009, todos os valores recebidos de pessoas físicas e jurídicas que não utilizam a conta Reservas Bancárias devem ser transferidos ao Banco do Brasil S.A. exclusivamente por Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Para o preenchimento do campo CIT, deve-se:

  • Pagamento de multas: indicar o número da multa encaminhada ao devedor, sem espaços, hífens ou barras (exemplo: 20090000001).

  • Pagamento de outros valores: descrever o motivo do crédito.

Os campos CNPJ, Agência e Conta devem ser preenchidos conforme a localidade:

  • Belém: CNPJ 00.038.166/0002-88, Agência 1686-1, Conta 66.002-7

  • Belo Horizonte: CNPJ 00.038.166/0003-69, Agência 1629-2, Conta 66.002-7

  • Brasília: CNPJ 00.038.166/0001-05, Agência 3590-4, Conta 66.002-7

  • Curitiba: CNPJ 00.038.166/0004-40, Agência 1518-0, Conta 66.002-7

  • Fortaleza: CNPJ 00.038.166/0005-20, Agência 3140-2, Conta 66.002-7

  • Porto Alegre: CNPJ 00.038.166/0006-01, Agência 3202-6, Conta 66.002-7

  • Recife: CNPJ 00.038.166/0007-92, Agência 0007-8, Conta 66.002-7

  • Rio de Janeiro: CNPJ 00.038.166/0010-98, Agência 4131-9, Conta 66.002-7

  • Salvador: CNPJ 00.038.166/0008-73, Agência 2014-1, Conta 66.002-7

  • São Paulo: CNPJ 00.038.166/0009-54, Agência 0712-9, Conta 66.002-7

O comunicado não se aplica ao ressarcimento de custos pelo uso do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), que segue os procedimentos do art. 37 da Circular nº 3.232, de 06/04/2004.

O Comunicado nº 015839, de 29/06/2007, foi revogado.