RESOLUCAO N. 003181
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Estabelece procedimentos para a
alienação de títulos públicos
federais classificados na
categoria títulos mantidos até o
vencimento.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2004, tendo em vista
o disposto no art. 3º, inciso VI, e com base no art. 4º, incisos VIII
e XII, da referida lei, e nos arts. 22, § 2º, e 26, § 3º, da Lei
6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as redações dadas,
respectivamente, pelos arts. 1º do Decreto 3.995, de 31 de outubro de
2001, e 14 da Lei 9.447, de 14 de março de 1997,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que, as operações de alienação de
títulos públicos federais classificados na categoria títulos mantidos
até o vencimento, simultaneamente à aquisição de novos títulos da
mesma natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual
ou superior ao dos títulos alienados, não descaracterizam a intenção
da instituição financeira quando da classificação dos mesmos na
referida categoria.
Parágrafo único. Devem ser divulgados, em notas
explicativas às demonstrações contábeis, o montante dos títulos
públicos federais classificados na categoria títulos mantidos até o
vencimento alienados no período, o efeito no resultado e a
justificativa para a alienação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de março de 2004.
Afonso Sant'Anna Bevilaqua
Presidente, interino