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Prorroga o prazo de isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras.
RESOLUCAO N. 003196
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Prorroga o prazo de isenção do
recolhimento compulsório e do
encaixe obrigatório sobre recursos
à vista dos depósitos captados em
agências pioneiras.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de maio de 2004, tendo
em vista as disposições do art. 4º, inciso VIII, da referida lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução 2.725,
de 31 de maio de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A isenção de que trata o caput deste
artigo permanecerá em vigor até 27 de maio de
2005, exclusivamente para as agências que,
cumulativamente, eram pioneiras em 31 de
maio de 2000 e mantêm essa condição na data-
base de 28 de maio de 2004.
§ 2º As agências a que se refere o § 1º
deste artigo que perderem a condição de
pioneiras a partir de 31 de maio de 2004
deixarão de gozar do benefício da isenção." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 31 de maio de
2004, quando ficará revogada a Resolução 3.082, de 29 de maio de
2003.
São Paulo, 27 de maio de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente