Norma
24/06/2004

Resolução Nº 3.206

Altera o regulamento do Pronaf incluindo novos grupos de beneficiários e ampliando as condições de crédito rural para agricultores familiares.

A Resolução Nº 3.206, de 24/06/2004, introduz diversas alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com o objetivo de ampliar e flexibilizar o acesso ao crédito rural para agricultores familiares. As principais mudanças são:

  • Inclusão no Manual de Crédito Rural (MCR) 10-1-7 da exigência de apenas garantia pessoal para concessão de crédito aos beneficiários dos Grupos "A" e "B".

  • Obrigatoriedade de registro no sistema Registro Comum de Operações Rurais (Recor) das operações de custeio, investimento e integralização de cotas-partes de cooperativas de crédito rural.

  • Criação do Grupo "E" para agricultores familiares com renda bruta anual familiar entre R$40.000,00 e R$60.000,00, que obtenham no mínimo 80% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.

  • Elevação do limite máximo de financiamento de custeio do Grupo "C" para R$3.000,00 e inclusão do Grupo "E" como beneficiário de crédito de custeio com limite de R$28.000,00 por mutuário, por safra.

  • Inclusão de crédito para custeio de agroindústrias familiares e cotas-partes de cooperativas de crédito rural nos MCR 10-1-15 e 10-1-16.

  • Definição de que a renda obtida na exploração agropecuária e não agropecuária deve ser de, no mínimo, 30% da renda familiar para o Grupo "B", 60% para o Grupo "C" e 70% para o Grupo "D".

  • Estabelecimento de taxas de juros diferenciadas para os Grupos "C", "D" e "E", sendo 4% a.a. para os Grupos "C" e "D", e 7,25% a.a. para o Grupo "E".

  • Criação de linhas de crédito específicas, como Pronaf Mulher e Pronaf Jovem, com limites de financiamento e condições de reembolso diferenciadas.

A resolução também revoga diversas resoluções anteriores relacionadas ao Pronaf, consolidando as normas em um único documento atualizado.