Norma
30/06/2004

Resolução Nº 3.214

Estabelece regras para contratos de opção de compra como instrumento de venda dos estoques públicos agrícolas.

A Resolução Nº 3.214, de 30 de junho de 2004, estabelece diretrizes para os Contratos de Opção de Compra de produtos agrícolas como instrumento alternativo ou complementar à oferta de estoques públicos. As principais características e condições são:

  • Modalidade: Oferta de Contrato de Opção de Compra.

  • Adquirentes: Qualquer interessado, incluindo criadores, agroindústrias, cooperativas agropecuárias, exportadores e comerciantes.

  • Produtos Amparados: Estoques adquiridos no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) até a data do lançamento dos contratos.

  • Período de Contratação e Vencimento: De acordo com o calendário agrícola de cada produto, definido em aviso específico de venda.

  • Preço de Exercício: Calculado com base no comportamento dos preços de mercado, custos financeiros e de carregamento dos estoques, além da análise de mercado para a data do exercício da opção.

  • Prêmio: Valor mínimo que o adquirente deve pagar pela compra do contrato, aceito via leilão.

  • Exercício da Opção: Pode ser feito em um único momento, no vencimento do contrato, ou em parcelas antecipadas, conforme definido em aviso específico.

  • Repasse do Contrato a Terceiros: Permitida a transferência de titularidade do contrato.

  • Registro das Operações: Os contratos devem ser registrados em sistema autorizado pelo Banco Central do Brasil ou em entidade credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • Forma de Lançamento: Por leilões públicos promovidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em acordo com a Secretaria de Política Agrícola e a Secretaria do Tesouro Nacional.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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