Norma
19/02/2003

Resolução Nº 3.064

Estabelece regras para venda de contratos de opção de venda como instrumento de política agrícola.

A Resolução Nº 3.064, de 19 de fevereiro de 2003, estabelece diretrizes para a venda de contratos de opção de venda como instrumento de Política Agrícola, com as seguintes características e condições:

  • Modalidade: Opção de venda.

  • Adquirentes: Produtores rurais e suas cooperativas de produção, com possibilidade de transferência de titularidade.

  • Prêmio: Valor pago pelo adquirente pela compra do contrato, podendo haver valor mínimo para aceitação de lances.

  • Épocas de contratação e vencimento: Definidas conforme o calendário agrícola de cada produto.

  • Lançamento: Por meio de leilões públicos, incluindo recompras e repasses de contratos.

  • Registro das operações: Em sistema de registro e liquidação financeira de títulos autorizado pelo Banco Central do Brasil.

  • Validade das operações: Somente após o registro conforme o inciso VI.

  • Exercício da opção: O adquirente pode exercer o direito de vender o produto no vencimento do contrato, com prazo de até 30 dias antes para comunicar formalmente o interesse.

  • Ressarcimento de despesas: Despesas ressarcidas na aquisição do produto, conforme práticas de formação de estoques estratégicos e Aquisições do Governo Federal (AGF Direta).

  • Recebimento do produto: Conforme definido no contrato.

  • Alternativas ao recebimento do produto: Recompra do contrato, repasse a terceiros ou pagamento da diferença entre o preço de exercício e o preço de mercado.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, junto com o Ministério da Fazenda, pode definir os produtos amparados, preços de exercício e prazos de contratação e vencimento das opções. A cada safra, esses ministérios devem submeter ao Grupo Executivo Interministerial de Abastecimento (GEIA) uma proposta de atuação do Governo Federal.

Podem ser financiados com recursos controlados do crédito rural, na modalidade pré-comercialização (MCR 3-4), os seguintes itens relacionados à compra de contratos de opção de venda:

  • Valor do prêmio.

  • Despesas acessórias relativas à aquisição.

  • Despesas com classificação, armazenagem e outros gastos imediatos à colheita do produto.

O financiamento não pode ultrapassar 6% do valor das opções contratadas e não vencidas, limitado a R$60.000,00 por beneficiário no caso de produtores rurais.

A Resolução Nº 3.064 revoga a Resolução Nº 2.260, de 21 de março de 1996, e entra em vigor na data de sua publicação.

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