Norma
16/04/2009

Resolução Nº 3.711

Estabelece regras para venda de contratos de opção de venda como instrumento de política agrícola.

A Resolução Nº 3.711, de 16 de abril de 2009, estabelece diretrizes para a venda de contratos de opção de venda como instrumento de Política Agrícola, lançados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As principais características e condições são:

  • Modalidade: Opção de venda.

  • Adquirentes: Produtores rurais e suas cooperativas de produção, com possibilidade de transferência de titularidade.

  • Prêmio: Valor pago pelo adquirente pela compra do contrato, podendo haver valor mínimo para aceitação de lances.

  • Épocas de contratação e vencimento: Definidas no lançamento dos contratos, conforme o calendário agrícola de cada produto.

  • Lançamento: Por meio de leilões públicos, também utilizados para recompras e repasses de contratos.

  • Registro das operações: Em sistema de registro e liquidação financeira de títulos autorizado pelo Banco Central do Brasil.

  • Validade das operações: Somente após registradas conforme o inciso VI.

  • Exercício da opção: O adquirente pode exercer o direito de vender o produto no vencimento do contrato ou antecipadamente, considerando o custo de carregamento.

  • Ressarcimento de despesas: Despesas ressarcidas na aquisição do produto, conforme práticas de formação de estoques estratégicos e Aquisições do Governo Federal (AGF Direta).

  • Recebimento do produto: Conforme definido no contrato.

  • Alternativas ao recebimento do produto: Cláusula contratual pode permitir recompra do contrato, repasse a terceiros ou pagamento da diferença entre o preço de exercício e o preço de mercado.

  • Definição do preço de exercício: Deve observar o Preço Mínimo do produto, custos de carregamento, frete e uma margem adicional de até 10%.

Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda definirão, em conjunto, os preços de exercício de cada produto para lançamento das opções.

A resolução também permite o financiamento, com recursos controlados do crédito rural, de itens relacionados à compra de contratos de opção de venda, como o valor do prêmio, despesas acessórias e despesas com classificação e armazenagem, limitado a 6% do valor das opções contratadas e a R$60.000,00 por beneficiário.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 3.064, de 19 de fevereiro de 2003.

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