Norma
02/08/2002

Resolução Nº 3.007

Autoriza a Conab a ofertar contratos de opção de venda de café da safra 2001/2002 para produtores rurais e cooperativas.

A Resolução Nº 3.007, de 02/08/2002, autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a lançar contratos de opção de venda de café da safra 2001/2002. Os principais pontos são:

  • Adquirentes: Produtores rurais e suas cooperativas de produção.

  • Produtos amparados: Café arábica, tipo 6, bebida dura para melhor, e café robusta, tipo 6, peneira 13 acima até 86 defeitos, conforme classificação oficial brasileira.

  • Preço de exercício: Fixado pela Secretaria de Produção e Comercialização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com base no preço mínimo e custos financeiros e de estocagem. Os limites são:

  • Café arábica: até R$130,00 para contratos com exercício em dezembro de 2002; até R$135,00 para contratos com exercício em março de 2003.

  • Café robusta: até R$77,00 para contratos com exercício em dezembro de 2002; até R$80,00 para contratos com exercício em março de 2003.

  • Prêmio: Definido em leilão, podendo o Governo fixar um valor mínimo de abertura.

  • Lançamento: Por meio de leilões públicos, também utilizados para operações de repasse do contrato a terceiros.

  • Exercício da opção: O adquirente pode exercer o direito de vender o produto somente no vencimento do contrato, devendo comunicar formalmente o interesse até 30 dias antes da data de vencimento.

  • Ressarcimento de despesas: Quando o adquirente exercer a opção, serão ressarcidas as despesas que vêm sendo indenizadas por ocasião da formação de estoques estratégicos ou das Aquisições do Governo Federal.

O Banco Central do Brasil está autorizado a promover ajustes complementares necessários à implementação desta resolução, mediante solicitação do Ministério da Fazenda e proposta da Secretaria de Produção e Comercialização do Mapa.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.