Norma
28/08/2002

Resolução Nº 3.015

Dispõe sobre a oferta de contratos de opção de venda de café, safra 2001/2002, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A Resolução Nº 3.015, de 28 de agosto de 2002, estabelece as condições para a oferta de contratos de opção de venda de café da safra 2001/2002 pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os principais pontos são:

  • Adquirentes: Produtores rurais e suas cooperativas de produção.

  • Produtos amparados: Café arábica (tipo 6, bebida dura para melhor) e café robusta (tipo 6, peneira 13 acima até 86 defeitos e tipo 7, peneira 13 acima até 160 defeitos).

  • Preço de exercício: Fixado pela Secretaria de Produção e Comercialização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base no preço mínimo e custos financeiros e de estocagem. Os valores são:

  • Café arábica: até R$130,00 para contratos com exercício em dezembro de 2002 e até R$135,00 para contratos com exercício em março de 2003.

  • Café robusta tipo 6: até R$77,00 para contratos com exercício em dezembro de 2002 e até R$80,00 para contratos com exercício em março de 2003.

  • Café robusta tipo 7: valor com deságio em relação aos preços do tipo 6.

  • Prêmio: Definido em leilão, podendo o Governo fixar um valor mínimo de abertura.

  • Lançamento: Por meio de leilões públicos, também utilizados para operações de repasse do contrato a terceiros.

  • Exercício da opção: O adquirente pode exercer o direito de vender o produto somente no vencimento do contrato, com prazo de até 30 dias anteriores para comunicar formalmente o interesse.

  • Ressarcimento de despesas: Despesas ressarcidas ao adquirente no exercício da opção, conforme práticas de formação de estoques estratégicos ou Aquisições do Governo Federal.

A Resolução Nº 3.015 revoga a Resolução Nº 3.007, de 2 de agosto de 2002, e entra em vigor na data de sua publicação.