A Resolução Nº 3.214, de 30 de junho de 2004, estabelece diretrizes para os Contratos de Opção de Compra de produtos agrícolas como instrumento alternativo ou complementar à oferta de estoques públicos. As principais características e condições são:
Modalidade: Oferta de Contrato de Opção de Compra.
Adquirentes: Qualquer interessado, incluindo criadores, agroindústrias, cooperativas agropecuárias, exportadores e comerciantes.
Produtos Amparados: Estoques adquiridos no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) até a data do lançamento dos contratos.
Período de Contratação e Vencimento: De acordo com o calendário agrícola de cada produto, definido em aviso específico de venda.
Preço de Exercício: Calculado com base no comportamento dos preços de mercado, custos financeiros e de carregamento dos estoques, além da análise de mercado para a data do exercício da opção.
Prêmio: Valor mínimo que o adquirente deve pagar pela compra do contrato, aceito via leilão.
Exercício da Opção: Pode ser feito em um único momento, no vencimento do contrato, ou em parcelas antecipadas, conforme definido em aviso específico.
Repasse do Contrato a Terceiros: Permitida a transferência de titularidade do contrato.
Registro das Operações: Os contratos devem ser registrados em sistema autorizado pelo Banco Central do Brasil ou em entidade credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Forma de Lançamento: Por leilões públicos promovidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em acordo com a Secretaria de Política Agrícola e a Secretaria do Tesouro Nacional.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.