A Carta Circular nº 3.144, de 27 de agosto de 2004, revoga a Carta Circular nº 2.990, de 12 de dezembro de 2001. A revogação está fundamentada na Circular nº 3.252, de 25 de agosto de 2004.
A Carta Circular nº 2.990 havia criado títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para o registro de operações compromissadas.
Com a revogação, as instituições financeiras devem observar as novas diretrizes estabelecidas pela Circular nº 3.252 para o registro dessas operações.