A Carta Circular Nº 3.148 esclarece sobre a aglutinação de títulos no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef). De acordo com a Circular 3.252, de 25 de agosto de 2004, o título "TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO", código 3.0.6.35.00-5 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), deve ser aglutinado no subgrupo "Outras Contas de Compensação Ativas", código 30.9.9.00.00-7 do Conef, conforme o documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.
Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, 29 de setembro de 2004.