Norma
29/09/2004

Carta Circular Nº 3.148

Esclarece sobre a aglutinação de títulos recebidos como lastro em operações compromissadas no Consolidado Econômico-Financeiro.

A Carta Circular Nº 3.148 esclarece sobre a aglutinação de títulos no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef). De acordo com a Circular 3.252, de 25 de agosto de 2004, o título "TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO", código 3.0.6.35.00-5 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), deve ser aglutinado no subgrupo "Outras Contas de Compensação Ativas", código 30.9.9.00.00-7 do Conef, conforme o documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.

Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, 29 de setembro de 2004.

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