CARTA-CIRCULAR N. 003156
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Esclarece acerca da utilização do
crédito em operações de consórcio.
Com base no art. 1º do Regulamento anexo à Circular 2.766,
de 3 de julho de 1997, esclarecemos que é vedada a utilização do
crédito em grupos de consórcio para quitação de saldo devedor de
financiamento de titularidade do próprio consorciado.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2004.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe