Revogada Norma
30/12/2004
#25899

Carta Circular Nº 3.156

Esclarece que o crédito em consórcios não pode ser usado para quitar financiamento do próprio consorciado.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003156                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece acerca da utilização  do
                                   crédito em operações de consórcio.

          Com  base no art. 1º do Regulamento anexo à Circular 2.766,
de  3  de  julho  de 1997, esclarecemos que é vedada a utilização  do
crédito  em  grupos de consórcio para quitação de  saldo  devedor  de
financiamento de titularidade do próprio consorciado.                

2.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 30 de dezembro de 2004.

                                   Departamento de Normas do Sistema 
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe