Revogada Norma
24/01/2005
#16248

Carta Circular Nº 3.159

Define procedimentos para o registro e liquidação financeira das operações a termo no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003159                       
                      ------------------------                       


                                 Define procedimentos para o registro
                                 das operações a termo no Sistema Es-
                                 pecial de Liquidação e  de  Custódia
                                 (Selic).                            

     Em  conformidade com o disposto no item 6.3.10.8 do  Regulamento
do  Selic,  aprovado  pela Circular 3.237, de  7  de  maio  de  2004,
informamos  que  os  comandos  das  operações  a  termo   devem   ser
instruídos, para fins de liquidação financeira, com:                 

     I - preço unitário, com oito casas decimais, para a compra/venda
de qualquer título registrado no sistema; ou                         

    II - cotação, com quatro casas decimais, para a  compra/venda  de
título com rendimento pós-fixado, cujo valor nominal atualizado  seja
divulgado pelo Selic.                                                

2.   Na hipótese de  o  termo  ter  sido  registrado  com  cotação, a
liquidação  financeira  dar-se-á pelo preço  unitário  resultante  de
-(cotação/100) x valor nominal atualizado até a respectiva data-, com
arredondamento na oitava casa decimal.                               

3.   Fica revogado o Comunicado 7.282, de 11 de fevereiro de 2000.   

                        Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2005.       


                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Sérgio Goldenstein                           
                        Chefe