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Define procedimentos para o registro e liquidação financeira das operações a termo no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
CARTA-CIRCULAR N. 003159
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Define procedimentos para o registro
das operações a termo no Sistema Es-
pecial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
Em conformidade com o disposto no item 6.3.10.8 do Regulamento
do Selic, aprovado pela Circular 3.237, de 7 de maio de 2004,
informamos que os comandos das operações a termo devem ser
instruídos, para fins de liquidação financeira, com:
I - preço unitário, com oito casas decimais, para a compra/venda
de qualquer título registrado no sistema; ou
II - cotação, com quatro casas decimais, para a compra/venda de
título com rendimento pós-fixado, cujo valor nominal atualizado seja
divulgado pelo Selic.
2. Na hipótese de o termo ter sido registrado com cotação, a
liquidação financeira dar-se-á pelo preço unitário resultante de
-(cotação/100) x valor nominal atualizado até a respectiva data-, com
arredondamento na oitava casa decimal.
3. Fica revogado o Comunicado 7.282, de 11 de fevereiro de 2000.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2005.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe
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