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Altera o modelo do documento Informações Financeiras Trimestrais incluindo novos títulos e instrumentos financeiros derivativos.
CARTA-CIRCULAR N. 003166
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Altera o modelo do documento
Informações Financeiras
Trimestrais - IFT.
Tendo em vista o disposto na Circular 3.252, de 25 de
agosto de 2004, e nas Cartas-Circulares 3.023, de 11 de junho de
2002, 3.071, de 26 de dezembro de 2002, e 3.073, de 30 de dezembro de
2002, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, ficam realizadas as seguintes modificações no modelo do
documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT, Anexo I à Carta
Circular 2.959, de 15 de março de 2001:
I - nos quadros 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço
Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial -
Conglomerado Financeiro:
a) inclusão das linhas:
10.1.3.45.00.00 Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre
Movimentação
10.2.3.45.00.00 Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre
Movimentação
40.1.3.60.00.00 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário
40.2.3.60.00.00 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário;
b) alteração das nomenclaturas das linhas 10.1.3.00.00.00
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e 10.2.3.00.00.00 TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS para, respectivamente, 10.1.3.00.00.00 TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS e 10.2.3.00.00.00
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS;
c) exclusão das linhas:
10.1.3.50.00.00 Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores
10.1.3.60.00.00 Mantidos em Carteira até o Vencimento
10.2.3.50.00.00 Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores
10.2.3.60.00.00 Mantidos em Carteira até o Vencimento;
II - nos quadros 7005 - Demonstração das Origens e
Aplicações de Recursos, 7009 - Demonstração das Origens e Aplicações
de Recursos - Consolidado Societário e 7012 - Demonstração das
Origens e Aplicações de Recursos - Conglomerado Financeiro: alteração
das nomenclaturas das linhas 10.5.2.02.00.00 Títulos e Valores
Mobiliários e 20.6.2.00.00.00 Títulos e Valores Mobiliários para,
respectivamente, 10.5.2.02.00.00 Títulos e Valores Mobiliários e
Instrumentos Financeiros Derivativos e 20.6.2.00.00.00 Títulos e
Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;
III - no quadro 7016 - Aplicação em Títulos e Valores
Mobiliários:
a) alteração do título do quadro para 7016 - Aplicação em
Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;
b) inclusão das linhas:
00.0.0.02.01.00 Swaps
00.0.0.02.02.00 Operações a Termo
00.0.0.02.03.00 Futuros
00.0.0.02.04.00 Opções
00.0.0.02.05.00 Derivativos de Crédito
00.0.0.02.06.00 Outros Instrumentos Financeiros Derivativos
00.0.0.02.00.00 TOTAL DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS;
c) alteração da nomenclatura da linha 00.0.0.01.00.00 TOTAL
para 00.0.0.01.00.00 TOTAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS;
IV - no quadro 7017 - Aplicação em Títulos e Valores
Mobiliários:
a) alteração do título do quadro para 7017 - Aplicação em
Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;
b) inclusão da linha 00.0.0.01.08.00 Títulos Objeto de
Operações Compromissadas com Livre Movimentação;
c) alteração da nomenclatura da linha 00.0.0.01.03.00
Vinculados à Negociação e à Intermediação de Valores para
00.0.0.01.03.00 Instrumentos Financeiros Derivativos;
d) exclusão da linha 00.0.0.01.07.00 Mantidos em Carteira
até o Vencimento.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de 30 de junho
de 2005.
Brasília, 22 de fevereiro de 2005.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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