Revogada Norma
22/02/2005
#15708

Carta Circular Nº 3.166

Altera o modelo do documento Informações Financeiras Trimestrais incluindo novos títulos e instrumentos financeiros derivativos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003166                       
                      ------------------------                       
                                   Altera   o   modelo  do  documento
                                   Informações            Financeiras
                                   Trimestrais - IFT.                

         Tendo  em  vista  o disposto na Circular  3.252,  de  25  de
agosto  de  2004, e nas Cartas-Circulares 3.023, de 11  de  junho  de
2002, 3.071, de 26 de dezembro de 2002, e 3.073, de 30 de dezembro de
2002,  e  com  base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de  outubro  de
1989,  ficam  realizadas  as  seguintes  modificações  no  modelo  do
documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT,  Anexo I à Carta
Circular 2.959, de 15 de março de 2001:                              

          I  - nos quadros 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço
Patrimonial  - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial  -
Conglomerado Financeiro:                                             

         a) inclusão das linhas:                                     

10.1.3.45.00.00  Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre
                 Movimentação                                        
10.2.3.45.00.00  Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre
                 Movimentação                                        
40.1.3.60.00.00  Recursos de Letras de Crédito Imobiliário           
40.2.3.60.00.00  Recursos de Letras de Crédito Imobiliário;          

          b)  alteração  das nomenclaturas das linhas 10.1.3.00.00.00
TÍTULOS  E  VALORES MOBILIÁRIOS e 10.2.3.00.00.00 TÍTULOS  E  VALORES
MOBILIÁRIOS para, respectivamente, 10.1.3.00.00.00 TÍTULOS E  VALORES
MOBILIÁRIOS  E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS e 10.2.3.00.00.00
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS;

         c) exclusão das linhas:                                     

10.1.3.50.00.00  Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores  
10.1.3.60.00.00  Mantidos em Carteira até o Vencimento               
10.2.3.50.00.00  Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores  
10.2.3.60.00.00  Mantidos em Carteira até o Vencimento;              

          II  -  nos  quadros  7005  -  Demonstração  das  Origens  e
Aplicações  de Recursos, 7009 - Demonstração das Origens e Aplicações
de  Recursos  -  Consolidado Societário e  7012  -  Demonstração  das
Origens e Aplicações de Recursos - Conglomerado Financeiro: alteração
das  nomenclaturas  das  linhas  10.5.2.02.00.00  Títulos  e  Valores
Mobiliários  e  20.6.2.00.00.00 Títulos e Valores  Mobiliários  para,
respectivamente,  10.5.2.02.00.00 Títulos  e  Valores  Mobiliários  e
Instrumentos  Financeiros  Derivativos e  20.6.2.00.00.00  Títulos  e
Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;          

          III  -  no  quadro  7016 - Aplicação em Títulos  e  Valores
Mobiliários:                                                         

          a)  alteração do título do quadro para 7016 - Aplicação  em
Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;

         b) inclusão das linhas:                                     

00.0.0.02.01.00  Swaps                                               
00.0.0.02.02.00  Operações a Termo                                   
00.0.0.02.03.00  Futuros                                             
00.0.0.02.04.00  Opções                                              
00.0.0.02.05.00  Derivativos de Crédito                              
00.0.0.02.06.00  Outros Instrumentos Financeiros Derivativos         
00.0.0.02.00.00  TOTAL DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS;      

          c) alteração da nomenclatura da linha 00.0.0.01.00.00 TOTAL
para 00.0.0.01.00.00 TOTAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS;         

          IV  -  no  quadro  7017 - Aplicação em  Títulos  e  Valores
Mobiliários:                                                         

          a)  alteração do título do quadro para 7017 - Aplicação  em
Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;

          b)  inclusão  da  linha 00.0.0.01.08.00 Títulos  Objeto  de
Operações Compromissadas com Livre Movimentação;                     

          c)  alteração  da  nomenclatura  da  linha  00.0.0.01.03.00
Vinculados   à   Negociação  e  à  Intermediação  de   Valores   para
00.0.0.01.03.00 Instrumentos Financeiros Derivativos;                

          d)  exclusão da linha 00.0.0.01.07.00 Mantidos em  Carteira
até o Vencimento.                                                    

2.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de 30  de  junho
de 2005.                                                             

                                   Brasília, 22 de fevereiro de 2005.

                                   Departamento de Normas do Sistema 
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe