Norma
28/02/2005

Carta Circular Nº 3.173

Altera procedimentos sobre instrumentos de pagamento, liquidação interbancária de cheques e bloquetos, e a Centralizadora da Compensação (Compe).

A Carta Circular Nº 3.173, de 28 de fevereiro de 2005, estabelece novos procedimentos para instrumentos de pagamento, liquidação interbancária de cheques e bloquetos de cobrança, e a Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe). As principais alterações são detalhadas nas seções 03-02-02, 03-02-03, 03-06-01, 03-06-03, 03-06-04, 03-06-06, 03-06-07, 03-06-08, 03-06-10, 03-06-11, 03-06-12, 03-07-01 e 03-07-02 do Manual de Normas e Instruções (MNI).

Entre as mudanças, destacam-se:

  • Revogação das Cartas-Circulares 992, 1.201, 1.218, 1.311, 1.333, 1.506, 1.680, 2.152, 2.153, 2.176, 2.233, 2.256, 2.322, 2.376, 2.422, 2.608, 2.683, 2.692, 2.713, 2.970, 3.007, 3.080, 3.111 e 3.119, além dos Comunicados 3.327 e 4.007.

  • Definição de que o Documento de Crédito (DOC) pode ser utilizado para transferências interbancárias, com ou sem incidência de CPMF, e deve conter informações específicas como códigos das instituições financeiras, agências, contas-correntes, nomes e CPF/CNPJ dos clientes remetente e destinatário, valor e finalidade da transferência.

  • Estabelecimento de que a compensação e liquidação interbancária do DOC segue procedimentos definidos pelo sistema de liquidação ao qual foi submetido.

  • Especificação das condições para uso do Bloqueto de Cobrança, incluindo partes envolvidas (favorecido, sacado, instituição financeira recebedora e cobradora) e requisitos de emissão conforme o modelo Cadoc 24044-4.

  • Regulamentação da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe), incluindo participantes, sistemas locais, regionais e nacionais, e procedimentos operacionais.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e visa aprimorar a eficiência e segurança das operações de compensação e liquidação interbancária no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).