Revogada Norma
03/03/2005
#44035

Resolução Nº 3.264

Altera prazos para cadastramento, recolhimento e comprovação de perdas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

                        RESOLUCAO N. 003264                          
                        -------------------                          
                                   Altera    prazos   relativos    ao
                                   Programa  de Garantia da Atividade
                                   Agropecuária    (Proagro),    para
                                   cadastramento    de     operações,
                                   recolhimento   de   adicional    e
                                   comprovação de perdas.            

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2005,  tendo  em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei,  4º  e
14  da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º da Lei 5.969, de  11
de dezembro de 1973, nas Leis 6.685, de 3 de setembro de 1979, 8.171,
de 17 de janeiro de 1991, e no Decreto 175, de 10 de julho de 1991,  

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Alterar  o  prazo  para  comprovação  de  perdas
amparadas   pelo  Programa  de  Garantia  da  Atividade  Agropecuária
(Proagro),  previsto no MCR 16-4-13, de três dias  úteis  para  vinte
dias  corridos, relativamente à safra 2004/2005, nos Estados  do  Rio
Grande do Sul e de Santa Catarina.                                   

          Art. 2º  Permitir, inclusive para efeito de recolhimento de
adicional  do  Proagro, que as operações contratadas ou renovadas  no
período  de  1º  de  julho de 2004 a 28 de fevereiro  de  2005  sejam
cadastradas no Registro Comum das Operações Rurais (Recor) até 21  de
março de 2005.                                                       

          Art.  3º   O  Banco Central do Brasil, por solicitação  dos
Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário, fica  autorizado
a   definir  novos  prazos,  mediante  divulgação  de  documentos   e
normativos, indispensáveis à efetiva implementação do "Proagro Mais",
de  que  trata a Resolução 3.237, de 29 de setembro de 2004,  com  as
alterações  introduzidas pela Resolução 3.246, de 25 de  novembro  de
2004.                                                                

         Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 03  de março de 2005.




                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente