Norma
17/03/2005

Resolução Nº 3.270

Institui linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e da estocagem de café do período agrícola 2004/2005, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), e dispõe sobre comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2004/2005 ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC).

A Resolução Nº 3.270, de 17 de março de 2005, institui uma linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e estocagem de café do período agrícola 2004/2005, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A resolução também trata da comercialização dos cafés arábica e robusta da mesma safra, ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC).

Crédito para Colheita:

  • Beneficiários: cafeicultores, diretamente ou por meio de cooperativas.

  • Itens Financiáveis: todos inerentes ao processo de colheita (herbicidas, colheita, transporte, secagem, mão-de-obra, etc.).

  • Limite de Crédito: até R$1.440,00 por hectare, com máximo de R$140.000,00 por produtor.

  • Prazo de Contratação: de março de 2005 até 31 de outubro de 2005.

  • Liberação do Crédito: em parcela única ou em parcelas, conforme cronograma de colheita.

  • Prazo de Reembolso: até 90 dias após o término da colheita, conforme datas específicas por região.

  • Montante de Recursos: até R$500.000.000,00.

Crédito para Estocagem:

  • Beneficiários: cafeicultores e cooperativas de produtores rurais.

  • Limites de Crédito: até R$140.000,00 por cafeicultor e até R$3.000.000,00 por cooperativa.

  • Prazo de Contratação: de 1º de abril de 2005 a 31 de janeiro de 2006.

  • Liberação do Crédito: em parcela única.

  • Prazo de Reembolso: até 180 dias, com vencimentos finais variando entre 31 de março e 31 de julho de 2006, conforme a região.

  • Montante de Recursos: saldo dos recursos disponibilizados para a colheita e reembolsos.

Crédito para Comercialização:

  • Beneficiários: produtores rurais, beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais.

  • Base de Cálculo: preços mínimos vigentes para a safra 2004/2005.

  • Limites de Financiamento: até R$140.000,00 para produtores rurais, até 100% da capacidade de beneficiamento para cooperativas, e até 50% da capacidade anual de beneficiamento para indústrias.

  • Prazo de Contratação: até 31 de dezembro de 2005.

  • Prazo de Reembolso: até 180 dias, com vencimento máximo em 31 de março de 2006.

A resolução visa assegurar recursos necessários para a colheita, estocagem e comercialização do café, proporcionando condições financeiras adequadas aos produtores e cooperativas, e garantindo a continuidade das operações no setor cafeeiro.