Revogada Norma
27/02/2003
#44521

Resolução Nº 3.067

Institui linha de crédito para financiamento da colheita e estocagem de café do período agrícola 2002/2003 com recursos do Funcafé.

Perguntas e respostas

Como é feita a liberação do crédito para estocagem?
A liberação do crédito para estocagem é feita em parcela única, no ato da contratação.
Como é feita a liberação do crédito para colheita?
A liberação do crédito para colheita é feita em duas parcelas iguais, com a segunda parcela sendo liberada automaticamente no prazo de 45 dias após a liberação da primeira.
Quando a Resolução nº 3067 entrou em vigor?
A Resolução nº 3067 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de fevereiro de 2003.
Qual é o montante de recursos disponível para o crédito de estocagem?
O montante de recursos disponível para o crédito de estocagem é o saldo dos recursos disponibilizados para a colheita e o retorno dos créditos concedidos para aquela finalidade.
Quais são as condições de acondicionamento do café para o crédito de estocagem?
O café deve ser acondicionado em sacaria nova de juta, com 60,5 kg brutos, em condições técnicas de armazenamento, podendo ser admitido o uso de 'sacaria de primeira viagem' a critério do agente financeiro.
Qual é o prazo de reembolso para o crédito de colheita?
O prazo de reembolso para o crédito de colheita é de até noventa dias contados da data prevista pela Embrapa para o término da colheita, variando conforme a região.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 3067?
Foram revogadas as Resoluções 2.794 e 2.795, ambas de 30 de novembro de 2000, 2.823, de 22 de fevereiro de 2001, 2.869, de 3 de julho de 2001, 2.913, de 19 de dezembro de 2001, 2.947, de 27 de março de 2002, 2.957, de 25 de abril de 2002, e 3.014, de 28 de agosto de 2002.
Quem assume o risco operacional das operações de crédito?
O risco operacional das operações de crédito é dos agentes financeiros.
Quem são os beneficiários do crédito para estocagem?
Os beneficiários do crédito para estocagem são os cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou repassados por suas cooperativas, e as cooperativas de produtores rurais.
Qual é a remuneração dos agentes financeiros?
A remuneração dos agentes financeiros é uma comissão de até 5,5% ao ano, calculada sobre os saldos devedores das operações e deduzida das parcelas de pagamento na data de seus respectivos vencimentos.
Qual é o limite de crédito para colheita?
O limite de crédito para colheita é de até R$600,00 por hectare de cafezal, não podendo exceder a R$100.000,00 por produtor, mesmo que em mais de uma propriedade.
Quais são os beneficiários do crédito para colheita?
Os beneficiários do crédito para colheita são os cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou repassados por suas cooperativas.
Qual é o prazo para reembolso dos recursos ao Funcafé?
O reembolso dos recursos ao Funcafé deve ser efetuado até o dia dez do mês subsequente ao do vencimento dos financiamentos, independentemente do recebimento dos valores devidos pelos mutuários.
Quais são as garantias exigidas para o crédito de colheita?
As garantias exigidas são as usuais para o crédito rural.
Qual é o prazo de reembolso para o crédito de estocagem?
O prazo de reembolso para o crédito de estocagem é de até 180 dias contados a partir da data da contratação, com vencimento final variando conforme a região.
Quais são as garantias exigidas para o crédito de estocagem?
As garantias exigidas são a caução do conhecimento de depósito/warrant ou do recibo de depósito representativo do café financiado.
Quais são os agentes financeiros para as operações de crédito?
Os agentes financeiros são as instituições financeiras credenciadas para aplicar recursos do Funcafé.
Qual é a taxa de juros para o crédito de estocagem?
A taxa efetiva de juros para o crédito de estocagem é de 13% ao ano.
Qual é o limite de crédito para estocagem?
O limite de crédito para estocagem é de até R$100.000,00 por produtor.
O que é a Resolução nº 3067?
A Resolução nº 3067 institui uma linha de crédito destinada ao financiamento de colheita e estocagem de café para o período agrícola 2002/2003, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Quais itens são financiáveis no crédito para colheita?
Todos os itens inerentes ao processo de colheita são financiáveis, incluindo aplicação de herbicidas, arruação, colheita propriamente dita, transporte para o terreiro, secagem, mão-de-obra e materiais para as várias etapas.
Como são remunerados os recursos do Funcafé?
Os recursos do Funcafé são remunerados pela Taxa Média Selic (TMS) enquanto não aplicados, e pela taxa efetiva de juros de 13% ao ano, deduzida a remuneração do agente financeiro, uma vez aplicados.
Qual é o montante de recursos disponível para o crédito de colheita?
O montante de recursos disponível para o crédito de colheita é de até R$250.000.000,00, podendo ser elevado para até R$300.000.000,00, conforme as disponibilidades orçamentário-financeiras do Funcafé.
Quem transmite as instruções complementares necessárias ao cumprimento da resolução?
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Produção e Comercialização, em articulação com o Ministério da Fazenda, é responsável por transmitir as instruções complementares necessárias ao cumprimento da resolução.
Como é calculado o financiamento para estocagem?
O financiamento para estocagem é calculado com base em até 90% do valor da saca de café ofertada em garantia, considerando o valor médio do índice Esalq/BM&F apurado no mês anterior ao da conversão.
Qual é a taxa de juros para o crédito de colheita?
A taxa efetiva de juros para o crédito de colheita é de 13% ao ano.
Qual é o prazo para contratação do crédito de estocagem?
O prazo para contratação do crédito de estocagem é de 1º de julho de 2003 a 30 de janeiro de 2004, de acordo com o término da colheita.