Revogada Norma
28/03/2005
#38156

Resolução Nº 3.276

Amplia o grupo de mulheres agricultoras beneficiárias do Pronaf Mulher no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

                        RESOLUCAO N. 003276                          
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                                   Dispõe sobre a ampliação do  grupo
                                   de    beneficiárias   do    Pronaf
                                   Mulher,   no  âmbito  do  Programa
                                   Nacional   de  Fortalecimento   da
                                   Agricultura Familiar (Pronaf).    

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 23 de março de 2005, tendo em  vista
as  disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14  da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 2º, da Lei 10.186, de 12
de fevereiro de 2001,                                                

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º  Alterar o Programa Nacional de Fortalecimento  da
Agricultura  Familiar  (Pronaf), no âmbito  do  Pronaf  Mulher,  para
definir  como beneficiária a mulher agricultora integrante de unidade
familiar  de  produção enquadrada em um dos grupos "C", "D"  ou  "E",
independentemente  de  sua  condição  civil,  preservadas  as  demais
condições preceituadas no MCR-10-9.                                  

           Art.  2º   Esta resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 28 de março de 2005.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente