Revogada Norma
02/05/2005
#36215

Resolução Nº 3.283

Altera regras do Pronaf para financiamento de investimento a produtores de fumo.

                        RESOLUCAO N. 003283                          
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                                   Dispõe    sobre   alterações    no
                                   Regulamento  do Programa  Nacional
                                   de  Fortalecimento da  Agricultura
                                   Familiar (Pronaf).                

          O BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na  forma do  art. 9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro  de  1964,  torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de abril de 2005, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º,  inciso VI,  da referida lei, e
4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                      

R E S O L V E U:                                                     

            Art.  1º   Autorizar  a  concessão  de  financiamento  de
investimento,  ao  amparo do Programa Nacional de  Fortalecimento  da
Agricultura Familiar (Pronaf), destinado a produtores de fumo,  desde
que  as  receitas  esperadas com os novos empreendimentos  objeto  do
financiamento,  para  efeito de cálculo da capacidade  de  pagamento,
especificadas em projeto técnico, representem, no mínimo, 20%  (vinte
por cento) da receita gerada pela unidade de produção financiada.    

            Art.  2º  Esta  resolução  entra  em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                                        São Paulo, 2 de maio de 2005.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        
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Obs.: Retransmitida para corrigir a data de 3 para 2 de maio de 2005.