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RESOLUCAO N. 003283
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Dispõe sobre alterações no
Regulamento do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de abril de 2005, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e
4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de financiamento de
investimento, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf), destinado a produtores de fumo, desde
que as receitas esperadas com os novos empreendimentos objeto do
financiamento, para efeito de cálculo da capacidade de pagamento,
especificadas em projeto técnico, representem, no mínimo, 20% (vinte
por cento) da receita gerada pela unidade de produção financiada.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 2 de maio de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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Obs.: Retransmitida para corrigir a data de 3 para 2 de maio de 2005.
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