Revogada Norma
01/06/2005
#15776

Resolução Nº 3.286

Estabelece diretrizes para aplicação de recursos obrigatórios e poupança rural em financiamentos para cooperativas agropecuárias afetadas por estiagem.

                        RESOLUCAO N. 003286                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe sobre o direcionamento  das
                                   exigibilidades    dos     recursos
                                   obrigatórios  (MCR  6-2)   e   dos
                                   recursos  captados  em   depósitos
                                   de  poupança rural (MCR 6-4).     


         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2005, tendo  em  vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                                 

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Admitir, na forma estabelecida pelo MCR  5-3,  a
aplicação  das exigibilidades dos recursos obrigatórios (MCR  6-2)  e
dos  recursos  captados em depósitos de poupança rural (MCR  6-4)  em
financiamentos destinados à integralização de cotas-partes do capital
social, desde que os recursos sejam aplicados em custeio e capital de
giro, observadas as seguintes disposições:                           

          I - beneficiários:                                         

          a) cooperativas de produção agropecuária dos Estados do Rio
Grande  do  Sul,  de  Santa  Catarina  e  do  Paraná  localizadas  em
municípios   que  tenham  decretado  estado  de  calamidade   ou   de
emergência, em função da estiagem ocorrida no período de dezembro  de
2004 a março de 2005, devidamente reconhecido pelo Governo Federal;  

          b)  cooperativas  de produção agropecuária  localizadas  em
outros  municípios do País, nos quais haja comprovação  de  prejuízos
causados  pela estiagem, ocorrida no período de dezembro  de  2004  a
março  de  2005, aos empreendimentos próprios ou de seus  associados,
mesmo  que  não tenha sido reconhecido o estado de calamidade  ou  de
emergência;                                                          

          II - prazo de contratação: até 31 de outubro de 2005;      

          III  -  limite de financiamento: até o total dos recebíveis
relativos  a  insumos adquiridos pelos cooperados  para  lavouras  da
safra 2004/2005;                                                     

          IV  - prazo da operação: até três anos, incluído até um ano
de carência;                                                         

          V  - cronograma de reembolso: de acordo com a periodicidade
de obtenção das receitas previstas dos cooperados.                   

          Parágrafo  único.  É vedada a utilização  do  crédito  para
liquidação de dívidas  perante  a cooperativa da qual o mutuário seja
cotista.                                                             



          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 1º de junho de 2005.




                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        


Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução n. 003286?
A base legal para a Resolução n. 003286 é o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que dispõe a Resolução n. 003286?
A Resolução n. 003286 dispõe sobre o direcionamento das exigibilidades dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e dos recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4).
Como deve ser o cronograma de reembolso dos financiamentos?
O cronograma de reembolso deve ser de acordo com a periodicidade de obtenção das receitas previstas dos cooperados.
Há alguma restrição para a utilização do crédito concedido pela Resolução n. 003286?
Sim, é vedada a utilização do crédito para liquidação de dívidas perante a cooperativa da qual o mutuário seja cotista.
Qual é o prazo das operações de financiamento segundo a Resolução n. 003286?
O prazo das operações de financiamento é de até três anos, incluindo até um ano de carência.
Qual é o prazo de contratação dos financiamentos segundo a Resolução n. 003286?
O prazo de contratação dos financiamentos é até 31 de outubro de 2005.
Quais são os beneficiários dos financiamentos previstos na Resolução n. 003286?
Os beneficiários são cooperativas de produção agropecuária dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, localizadas em municípios que tenham decretado estado de calamidade ou de emergência devido à estiagem ocorrida entre dezembro de 2004 e março de 2005, e cooperativas de produção agropecuária localizadas em outros municípios do País que comprovem prejuízos causados pela estiagem no mesmo período.
Qual é o limite de financiamento estabelecido pela Resolução n. 003286?
O limite de financiamento é até o total dos recebíveis relativos a insumos adquiridos pelos cooperados para lavouras da safra 2004/2005.
Quando a Resolução n. 003286 entrou em vigor?
A Resolução n. 003286 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de junho de 2005.