Norma
30/09/2005

Carta Circular Nº 3.212

Divulga modelos de declarações para beneficiários do Proagro e orienta sobre sua utilização para a safra 2005/2006.

A Carta Circular Nº 3.212, de 30 de setembro de 2005, divulga modelos de declarações para beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), conforme a Resolução 3.317/2005. Esses modelos devem ser utilizados na safra 2005/2006 para operações formalizadas entre 1º de julho de 2005 e 30 de junho de 2006.

Os modelos de declarações (Anexos I e II) são específicos para:

  • Produtores que utilizam cultivares locais, tradicionais ou crioulas, conforme as condições da Resolução 3.298/2005 para o Proagro Mais (Anexo I).

  • Produtores de grãos de soja transgênica no Estado do Rio Grande do Sul, tanto vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) quanto outros produtores (Anexo II).

As declarações devem ser entregues pelos produtores:

  • No caso dos beneficiários do Pronaf, aos agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

  • Nos demais casos, aos agentes do Proagro.

O recebimento de comunicação de ocorrências de perdas (COP) está condicionado à entrega de uma via da declaração ao agente do Proagro, salvo se já providenciada anteriormente. Cabe ao agente do Proagro anexar cópia da declaração à solicitação de comprovação de perdas.