Norma
26/09/2005

Resolução Nº 3.317

Altera condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) referentes ao enquadramento de custeio de lavouras formadas com cultivar local, tradicional ou crioula ou grãos de soja transgênica - safra 2005/2006.

A Resolução Nº 3.317, de 26 de setembro de 2005, altera condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2005/2006. As principais mudanças são:

  • Autorização para enquadramento no Proagro de operações de custeio de lavouras formadas com cultivar local, tradicional ou crioula, restrito aos financiamentos contratados sob as condições divulgadas pela Resolução 3.298, de 13.7.2005.

  • Inclusão de grãos de soja transgênica no Estado do Rio Grande do Sul, tanto para produtores vinculados ao Pronaf quanto para outros produtores, mantendo o seguro facultativo para estes últimos.

Para o enquadramento autorizado, o beneficiário deve subscrever uma declaração conforme divulgado pelo Banco Central. Além disso, na comprovação de perdas em lavouras com as cultivares mencionadas, não se aplicam as disposições do MCR 16-4-24 e 25.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.