Comunicado
04/11/2005

COMUNICADO N. 013819

Comunica a configuracao das areas de jurisdicao do Banco Central do Brasil em funcao da reorganizacao da area de Fiscalizacao.

O Banco Central do Brasil anunciou uma reorganização das áreas de jurisdição da instituição, afetando diversas áreas de atuação, conforme detalhado abaixo:

  • Organização do Sistema Financeiro Nacional: Belo Horizonte (Minas Gerais, Goiás, Tocantins, São Paulo - apenas cooperativas de crédito), Brasília (Distrito Federal), Curitiba (Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul), Porto Alegre (Rio Grande do Sul, Santa Catarina), Recife (Pernambuco, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Espírito Santo), Salvador (Bahia, Sergipe), São Paulo (São Paulo - exceto cooperativas de crédito).

  • Operações Bancárias e Sistema de Pagamentos: Brasília (Distrito Federal, Acre, Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Tocantins), Porto Alegre (Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina), Recife (Pernambuco, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais), São Paulo (São Paulo).

  • Liquidações Extrajudiciais: Belo Horizonte (Minas Gerais, Espírito Santo), Brasília (Distrito Federal, Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), São Paulo (São Paulo).

  • Fiscalização (Supervisão Indireta e Gestão da Informação): Belo Horizonte (Minas Gerais, Goiás, Tocantins, São Paulo - apenas cooperativas de crédito, Distrito Federal - apenas CADIP e COSIF, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul), Brasília (Distrito Federal - exceto CADIP e COSIF), Porto Alegre (Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina), Recife (Pernambuco, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Espírito Santo), São Paulo (São Paulo - exceto cooperativas de crédito).

  • Fiscalização (Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários): Belo Horizonte (Minas Gerais, Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins), Brasília (Distrito Federal, Goiás), Porto Alegre (Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Espírito Santo), São Paulo (São Paulo).

  • Fiscalização (Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais): Belém (Pará, Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima), Belo Horizonte (Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul), Brasília (Distrito Federal), Curitiba (Paraná, Santa Catarina), Fortaleza (Ceará, Maranhão, Piauí), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Espírito Santo), Salvador (Bahia), São Paulo (São Paulo).

  • Fiscalização (Processos Administrativos Punitivos): Belo Horizonte (Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Sergipe, Bahia), Brasília (Distrito Federal), Curitiba (Paraná, Santa Catarina), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Espírito Santo), São Paulo (São Paulo).

  • Fiscalização (Supervisão de Cooperativas e Instituições não Bancárias): Belém (Pará, Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima), Belo Horizonte (Minas Gerais, Tocantins, Mato Grosso), Brasília (Distrito Federal, Goiás), Curitiba (Paraná, Mato Grosso do Sul), Fortaleza (Ceará, Maranhão, Piauí), Porto Alegre (Rio Grande do Sul, Santa Catarina), Recife (Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Espírito Santo), Salvador (Bahia, Sergipe), São Paulo (São Paulo).

  • Meio Circulante: Belo Horizonte (Minas Gerais), Brasília (Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul), Curitiba (Paraná, Santa Catarina), Fortaleza (Ceará, Maranhão, Piauí), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Espírito Santo), Salvador (Bahia, Sergipe), São Paulo (São Paulo).

  • Procuratório Judicial e Extrajudicial: Belo Horizonte (Minas Gerais), Brasília (Distrito Federal, Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins), Curitiba (Paraná), Porto Alegre (Rio Grande do Sul, Santa Catarina), Recife (Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Espírito Santo), São Paulo (São Paulo, Mato Grosso do Sul).

O Banco Central também se faz representar em todas as regiões do país para acolhimento de demandas dos usuários de entidades do sistema financeiro e administradoras de consórcio. O atendimento presencial é efetuado pelas Gerências Técnicas do Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não-Bancárias e de Atendimento de Demandas e Reclamações (DESUC), exceto em Brasília, onde é atendido pela Secretaria Executiva/Secretaria de Relações Institucionais (SECRE/SUREL).

Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Comunicado n. 12.316, de 06.07.04.