COMUNICADO N. 013819
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Comunica a configuração das áreas
de jurisdição do Banco Central do
Brasil.
O Diretor de Administração do Banco Central do
Brasil, de acordo com a competência delegada pelo Conselho Monetário
Nacional, comunica alteração na configuração das áreas de jurisdição
da Instituição, em virtude de reorganização da área de Fiscalização,
conforme o quadro a seguir:
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ÁREAS DE ATUAÇÃO ! !
DO BANCO CENTRAL ! PRAÇAS ! ÁREAS DE JURISDIÇÃO
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! Belo ! Minas Gerais, Goiás,
! Horizonte ! Tocantins, São Paulo(apenas
! ! cooperativas de crédito)
ORGANIZAÇÃO DO !-------------------------------------------
SISTEMA FINANCEIRO ! Brasília ! Distrito Federal
NACIONAL !-------------------------------------------
! Curitiba ! Paraná, Mato Grosso, Mato
! ! Grosso do Sul
!-------------------------------------------
! Porto ! Rio Grande do Sul,
! Alegre ! Santa Catarina
!-------------------------------------------
! Recife ! Pernambuco, Acre, Alagoas,
! ! Amapá, Amazonas, Ceará,
! ! Maranhão, Pará, Paraíba,
! ! Piauí, Rio Grande do Norte,
! ! Rondônia, Roraima.
!-------------------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito
! Janeiro ! Santo
!-------------------------------------------
! Salvador ! Bahia, Sergipe
!-------------------------------------------
! São Paulo !São Paulo (exceto
! !cooperativas de crédito)
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! Brasília ! Distrito Federal, Acre,
! ! Goiás, Mato Grosso,
OPERAÇÕES ! ! Rondônia,Tocantins
BANCÁRIAS E !-------------------------------------------
SISTEMA DE ! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul, Mato
PAGAMENTOS ! ! Grosso do Sul, Paraná,
! ! Santa Catarina
!-------------------------------------------
! Recife ! Pernambuco, Alagoas,
! ! Amazonas, Amapá, Bahia,
! ! Ceará, Maranhão, Pará,
! ! Paraíba, Piauí, Rio Grande
! ! do Norte, Roraima, Sergipe
!-------------------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro,
! Janeiro ! Espírito Santo,
! ! Minas Gerais
!-------------------------------------------
! São Paulo ! São Paulo
-------------------------!-------------------------------------------
! Belo ! Minas Gerais, Espírito
! Horizonte ! Santo
!-------------------------------------------
LIQUIDAÇÕES ! Brasília ! Distrito Federal, Acre,
EXTRAJUDICIAIS ! ! Alagoas, Amazonas, Amapá
! ! Bahia, Ceará, Goiás,
! ! Maranhão, Mato Grosso,
! ! Mato Grosso do Sul, Pará,
! ! Paraíba, Paraná,
! ! Pernambuco, Piauí, Rio
! ! Grande do Norte, Rio Grande
! ! do Sul, Rondônia, Roraima,
! ! Santa Catarina, Sergipe,
! ! Tocantins
!-------------------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro
! Janeiro !
!-------------------------------------------
! São Paulo ! São Paulo
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! Belo ! Minas Gerais, Goiás, Tocan-
! Horizonte ! tins, São Paulo (apenas
! ! cooperativas de crédito),
! ! Distrito Federal (apenas
! ! Sistema de Registro de Ope-
FISCALIZAÇÃO ! ! rações de Crédito com o
(Supervisão Indireta ! ! Setor Público-CADIP e Plano
e Gestão da Informação) ! ! Contábil das Instituições
! ! Financeiras do Sistema Fi-
! ! nanceiro Nacional-COSIF),
! ! Mato Grosso, Mato Grosso do
! ! Sul
!-------------------------------------------
! Brasília ! Distrito Federal (exceto
! ! CADIP e COSIF)
!-------------------------------------------
! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul, Paraná,
! ! Santa Catarina
!-------------------------------------------
! Recife ! Pernambuco, Acre, Alagoas,
! ! Amapá, Amazonas, Bahia,
! ! Ceará, Maranhão, Pará, Pa-
! ! raíba, Piauí, Rio Grande
! ! do Norte, Rondônia, Rorai-
! ! ma, Sergipe
!-------------------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito
! Janeiro ! Santo
!-------------------------------------------
! São Paulo ! São Paulo (exceto coopera-
! ! tivas de crédito)
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FISCALIZAÇÃO ! Belo ! Minas Gerais, Acre,Alagoas,
(Supervisão de Bancos ! Horizonte ! Amazonas, Amapá, Bahia,
e Conglomerados ! ! Ceará, Maranhão, Mato
Bancários (1) ! ! Grosso, Mato Grosso do
! ! Sul, Pará, Paraíba, Pernam-
! ! buco, Piauí, Rio Grande do
! ! Norte, Rondônia, Roraima,
! ! Sergipe, Tocantins
!-------------------------------------------
! Brasília ! Distrito Federal, Goiás
!-------------------------------------------
! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul, Paraná,
! ! Santa Catarina
!-------------------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito
! Janeiro ! Santo
!-------------------------------------------
! São Paulo ! São Paulo
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(1) a) A supervisão direta do Banco do Brasil S.A. e da
Caixa Econômica Federal é exercida pela Gerência Técnica
em São Paulo; e a do Banco do Nordeste do Brasil S. A. e
do Banco da Amazônia S.A. pela Gerência Técnica do Rio
de Janeiro;
b) a execução das atividades de supervisão direta de
Crédito Rural está centralizada na Gerência Técnica
Brasília.
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! Belém (1) ! Pará, Acre, Amapá, Amazonas
! ! Rondônia, Roraima
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FISCALIZAÇÃO (Combate ! Belo ! Minas Gerais, Goiás, Tocan-
a Ilícitos Financeiros ! Horizonte ! tins, Mato Grosso, Mato
e Supervisão de Câmbio ! ! Grosso do Sul
e Capitais Internacio- !-------------------------------------------
nais) ! Brasília ! Distrito Federal
!-------------------------------------------
! Curitiba ! Paraná, Santa Catarina
!-------------------------------------------
! Fortaleza(1) ! Ceará, Maranhão, Piauí
!-------------------------------------------
! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul
!-------------------------------------------
! Recife ! Pernambuco, Alagoas,
! ! Paraíba, Rio Grande do
! ! Norte, Sergipe
!-------------------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito
! Janeiro ! Santo
!-------------------------------------------
! Salvador(1) ! Bahia
!-------------------------------------------
! São Paulo ! São Paulo
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(1) A supervisão de câmbio e capitais internacionais é
exercida pela Gerência Técnica em Recife.
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! Belo ! Minas Gerais, Goiás,
FISCALIZAÇÃO (Processos ! Horizonte ! Tocantins, Mato Grosso, Ma-
Administrativos Puniti- ! ! to Grosso do Sul, Amazonas,
vos (2) ! ! Acre, Amapá, Pará, Rondô-
! ! nia, Roraima, Maranhão,
! ! Ceará, Rio Grande do Norte,
! ! Pernambuco, Alagoas,
! ! Paraíba, Sergipe, Bahia
!-------------------------------------------
! Brasília ! Distrito Federal
! ------------------------------------------
! Curitiba ! Paraná, Santa Catarina (1)
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! Porto ! Rio Grande do Sul
! Alegre !
!-------------------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito
! Janeiro ! Santo
!-------------------------------------------
! São Paulo ! São Paulo
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(1)- somente processos decorrentes de ilícitos cambiais.
(2)- nas praças onde não existam Gerências Técnicas de Processos
Administrativos Punitivos essa área será representada pelas
Gerências Técnicas responsáveis pelo Combate a Ilícitos Finan-
ceiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais.
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! Belém ! Pará, Acre, Amapá,
! ! Amazonas, Rondônia,
! ! Roraima
FISCALIZAÇÃO (Supervi- !-------------------------------------------
são de Cooperativas e ! Belo ! Minas Gerais,Tocantins,
Instituições não ! Horizonte ! Mato Grosso
Bancárias) !-------------------------------------------
! Brasília ! Distrito Federal e Goiás
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! Curitiba ! Paraná, Mato Grosso do Sul
!-------------------------------------------
! Fortaleza ! Ceará, Maranhão, Piauí
!-------------------------------------------
! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul, Santa
! ! Catarina
!-------------------------------------------
! Recife ! Pernambuco, Alagoas,
! ! Paraíba, Rio Grande do
! ! Norte
!-------------------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito
! Janeiro ! Santo
!-------------------------------------------
! Salvador ! Bahia, Sergipe
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! São Paulo ! São Paulo
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OBS. A supervisão direta das instituições sediadas nos
Estados das regiões Norte e Nordeste permanecerá sendo exe-
cutada pelas equipes de supervisão da Gerência Técnica em
Belo Horizonte até 31/12/2005.
Após essa data, a supervisão direta de cooperativas e
administradoras de consórcio obedecerá à jurisdição aqui
definida, permanecendo inalterada a supervião direta para
as demais entidades.
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! Belém ! Pará, Acre, Amapá,
! ! Amazonas, Rondônia, Roraima
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! Belo ! Minas Gerais
! Horizonte !
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! Brasília ! Distrito Federal, Goiás,
! ! Tocantins, Mato Grosso,
! ! Mato Grosso do Sul
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! Curitiba ! Paraná, Santa Catarina
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MEIO CIRCULANTE ! Fortaleza ! Ceará, Maranhão, Piauí
!-------------------------------------------
! Porto ! Rio Grande do Sul
! Alegre !
!-------------------------------------------
! Recife ! Pernambuco, Alagoas,
! ! Paraíba, Rio Grande do
! ! Norte
!-------------------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito
! Janeiro ! Santo
!-------------------------------------------
! Salvador ! Bahia, Sergipe
!-------------------------------------------
! São Paulo ! São Paulo
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! Belo ! Minas Gerais
! Horizonte !
!-------------------------------------------
! Brasília ! Distrito Federal, Acre,
! ! Amazonas, Amapá, Bahia,
! ! Goiás, Maranhão, Mato
! ! Grosso, Pará, Piauí, Rondô-
! ! nia, Roraima, Tocantins
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PROCURATÓRIO ! Curitiba ! Paraná
JUDICIAL !-------------------------------------------
E EXTRAJUDICIAL ! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul, Santa
! ! Catarina
!-------------------------------------------
! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Ceará,
! ! Paraíba, Rio Grande do
! ! Norte, Sergipe
!-------------------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito
! Janeiro ! Santo
!-------------------------------------------
! São Paulo ! São Paulo, Mato Grosso do
! ! Sul
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2. O Banco Central do Brasil se faz representar, também,
em todas as regiões geo-econômicas do País, no acolhimento de
demandas (denúncias, reclamações e pedidos de informação) dos
usuários de entidades do sistema financeiro e de administrado-
ras de consórcio. O atendimento presencial é efetuado pelas Ge-
rências Técnicas do Departamento de Supervisão de Cooperativas
e Instituições Não-Bancárias e de Atendimento de Demandas e
Reclamações (DESUC), à exceção de Brasília, que é atendida
pela Secretaria Executiva/Secretaria de Relações Institucio-
nais (SECRE/SUREL), que também conduz o acolhimento das demais
formas de atendimento não presenciais.
3. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogado o Comunicado de n. 12.316, de 06.07.04.
Brasília, 27 de outubro de 2005.
João Antônio Fleury Teixeira
Diretor
Depes/gedes/corad/jurisdição/comunicado jurisdição 19.09.05