COMUNICADO N. 010282
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Comunica a configuração das áreas
de jurisdição do Banco Central do
Brasil.
O Diretor de Administração do Banco Central do
Brasil, tendo em vista as alterações de estrutura organizacional
aprovadas pela Diretoria Colegiada e de acordo com a competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, comunica a configuração
das áreas de jurisdição da Instituição, conforme o quadro a seguir:
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ÁREAS DE ATUAÇÃO ! !
DO BANCO CENTRAL ! PRAÇAS ! ÁREAS DE JURISDIÇÃO
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! Belo ! Minas Gerais, Goiás, Tocantins,
! Horizonte ! São Paulo (apenas cooperativas
! ! de crédito)
! ! Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas,
! ! Bahia, Ceará, Maranhão, Mato
! ! Grosso, Mato Grosso do Sul,
! ! Pará, Paraíba, Pernambuco,
! ! Piauí, Rio Grande do Norte,
! ! Rondônia, Roraima, Sergipe
GESTÃO DE !--------------!-------------------------------
INFORMAÇÕES ! Brasília ! Distrito Federal
DO SISTEMA !--------------!-------------------------------
FINANCEIRO (1) ! Porto ! Rio Grande do Sul, Paraná,
! Alegre ! Santa Catarina
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito Santo
! Janeiro !
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! São Paulo ! São Paulo (exceto cooperativas
! ! de crédito)
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(1) Para os sistemas de Cadastro de Instituições Financeiras -
CADINF e Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas - CAPEF
permanece, até 31 de março de 2003, a mesma jurisdição prevista
para a área de Organização do Sistema Financeiro Nacional.
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! Belo ! Minas Gerais, Goiás, Tocantins,
! Horizonte ! São Paulo (apenas cooperativas
! ! de crédito)
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! Brasília ! Distrito Federal
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! Curitiba ! Paraná, Mato Grosso, Mato
! ! Grosso do Sul
ORGANIZAÇÃO !--------------!-------------------------------
DO SISTEMA ! Porto ! Rio Grande do Sul, Santa
FINANCEIRO ! Alegre ! Catarina
NACIONAL !--------------!-------------------------------
! Recife ! Pernambuco, Acre, Alagoas,
! ! Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará,
! ! Maranhão, Pará, Paraíba,
! ! Piauí, Rio Grande do Norte,
! ! Rondônia, Roraima, Sergipe
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito Santo
! Janeiro !
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! São Paulo ! São Paulo (exceto cooperativas
! ! de crédito)
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! Brasília ! Distrito Federal, Acre,
! ! Goiás, Mato Grosso, Rondônia,
! ! Tocantins
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! Porto ! Rio Grande do Sul, Mato Grosso
! Alegre ! do Sul, Paraná, Santa Catarina
OPERAÇÕES !--------------!-------------------------------
BANCÁRIAS E ! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Amazonas,
SISTEMA DE ! ! Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão,
PAGAMENTOS ! ! Pará, Paraíba, Piauí, Rio
! ! Grande do Norte, Roraima,
! ! Sergipe
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito
! Janeiro ! Santo, Minas Gerais
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! São Paulo ! São Paulo
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! Belo ! Minas Gerais, Espírito Santo
! Horizonte !
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! Brasília ! Distrito Federal, Acre,
! ! Alagoas, Amazonas, Amapá,
LIQUIDAÇÕES ! ! Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão,
EXTRAJUDICIAIS ! ! Mato Grosso, Mato Grosso do
! ! Sul, Pará, Paraíba, Paraná,
! ! Pernambuco, Piauí, Rio Grande
! ! do Norte, Rio Grande do Sul,
! ! Rondônia, Roraima, Santa
! ! Catarina, Sergipe, Tocantins
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! Rio de ! Rio de Janeiro
! Janeiro !
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! São Paulo ! São Paulo
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! Belo ! Minas Gerais, Goiás, Tocantins
! Horizonte !
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! Brasília ! Distrito Federal
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! Curitiba ! Paraná, Mato Grosso, Mato
CAPITAIS ! ! Grosso do Sul, Santa Catarina
ESTRANGEIROS !--------------!-------------------------------
E CÂMBIO ! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul
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! Recife ! Pernambuco, Acre, Alagoas,
! ! Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
! ! Maranhão, Pará, Paraíba,
! ! Piauí, Rio Grande do Norte,
! ! Rondônia, Roraima, Sergipe
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito Santo
! Janeiro !
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! São Paulo ! São Paulo
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! Belo ! Minas Gerais, Acre, Alagoas,
! Horizonte ! Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará,
! ! Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
! ! Mato Grosso do Sul, Pará, Pa-
! ! raíba, Pernambuco, Piauí, Rio
! ! Grande do Norte, Rondônia,
! ! Roraima, Sergipe, Tocantins
(2)FISCALIZAÇÃO !--------------!-------------------------------
(Supervisão Direta)! Brasília ! Distrito Federal
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! Porto ! Rio Grande do Sul, Paraná,
! Alegre ! Santa Catarina
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito Santo
! Janeiro !
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! São Paulo ! São Paulo
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(2) a) A área de fiscalização, nas praças onde não existem
Gerências Técnicas específicas do Departamento de Supervisão
Direta (DESUP), está representada pelas Gerências Técnicas do
Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros
(DECIF); e
b) os assuntos relacionados à supervisão direta dos bancos
públicos federais, independentemente de sua localização
geográfica, ficam jurisdicionados na sede do DESUP, em São
Paulo.
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! Belém ! Pará, Acre, Amapá, Amazonas,
! ! Rondônia, Roraima (3)
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! Belo ! Minas Gerais, Goiás,
! Horizonte ! Tocantins, Mato Grosso,
! (3) ! Mato Grosso do Sul
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! Brasília ! Distrito Federal
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! Curitiba ! Paraná, Santa Catarina (4)
COMBATE A !--------------!-------------------------------
ILÍCITOS CAMBIAIS ! Fortaleza ! Ceará, Maranhão, Piauí (3)
E FINANCEIROS !--------------!-------------------------------
! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul
! (4) !
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! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Paraíba,
! ! Rio Grande do Norte, Sergipe (3)
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito
! Janeiro ! Santo
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! Salvador ! Bahia (3)
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! São Paulo ! São Paulo
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(3) Na condução dos Processos Administrativos Punitivos, a
Gerência Técnica de Belo Horizonte é responsável, também, pelas
áreas de jurisdição das Gerências Técnicas de Belém, Fortaleza,
Recife e Salvador.
(4) Na condução dos Processos Administrativos Punitivos, a
Gerência Técnica de Porto Alegre é responsável, também, pelas
áreas de jurisdição da Gerência Técnica de Curitiba, à exceção
dos processos decorrentes de ilícitos cambiais.
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! Belém ! Pará, Acre, Amapá,
! ! Amazonas, Rondônia, Roraima
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! Belo ! Minas Gerais, Goiás, Tocantins
! Horizonte !
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! Brasília ! Distrito Federal
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! Curitiba ! Paraná, Mato Grosso, Mato
! ! Grosso do Sul
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MEIO CIRCULANTE ! Fortaleza ! Ceará, Maranhão, Piauí
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! Porto ! Rio Grande do Sul, Santa
! Alegre ! Catarina
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! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Paraíba,
! ! Rio Grande do Norte, Sergipe
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito Santo
! Janeiro !
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! Salvador ! Bahia
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! São Paulo ! São Paulo
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! Belo ! Minas Gerais
! Horizonte !
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! Brasília ! Distrito Federal, Acre,
! ! Amazonas, Amapá, Bahia,
! ! Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
PROCURATÓRIO ! ! Pará, Piauí, Rondônia,
JUDICIAL E ! ! Roraima, Tocantins
EXTRAJUDICIAL !--------------!-------------------------------
! Curitiba ! Paraná
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! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul, Santa
! ! Catarina
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! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Ceará,
! ! Paraíba, Rio Grande do
! ! Norte, Sergipe
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito Santo
! Janeiro !
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! São Paulo ! São Paulo, Mato Grosso do Sul
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2. O Banco Central do Brasil se faz representar, também, por suas
Gerencias Técnicas de Relações Institucionais, em todas as regiões
geo-econômicas do País, no atendimento e encaminhamento das diversas
demandas da sociedade, notadamente no que se refere ao acolhimento de
denúncias e reclamações dos usuários de entidades do sistema
financeiro.
3. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados os Comunicados de n. 7.311, de 23.02.00, n. 8.254,
de 07.03.01 e n. 9.293, de 1..03.02.
Brasília, 17 de outubro de 2002.
Edison Bernardes dos Santos
Diretor