Comunicado
03/08/1999

COMUNICADO N. 006883

Define novas areas de jurisdicao do Banco Central do Brasil conforme reorganizacao das unidades descentralizadas.

O Banco Central do Brasil redefiniu as áreas de jurisdição de suas unidades descentralizadas, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional e a reorganização interna da instituição. As novas áreas de atuação foram estabelecidas pela Diretoria Colegiada em sessão de 27.07.99.

As áreas de atuação do Banco Central foram divididas da seguinte forma:

  • Belo Horizonte: Minas Gerais, Goiás, Tocantins

  • Brasília: Distrito Federal

  • Curitiba: Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul

  • Porto Alegre: Rio Grande do Sul, Santa Catarina

  • Recife: Pernambuco, Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe

  • Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Espírito Santo

  • São Paulo: São Paulo

A reorganização também abrangeu áreas específicas como Cadastro, Organização do Sistema Financeiro Nacional, Operações Bancárias, Dívida Pública, Meio Circulante, Câmbio, Capitais Estrangeiros, Fiscalização, Processos Administrativos, Regimes Especiais e Procuratório Judicial e Extrajudicial, com jurisdições detalhadas para cada uma dessas áreas.

Este comunicado entra em vigor em 10.08.1999, revogando o Comunicado n. 6.264, de 13.07.98.