Norma
08/11/2005

Resolução Nº 3.324

Altera o regulamento do Pronaf para incluir linha de crédito destinada à integralização de cotas-partes de agricultores familiares em cooperativas.

A Resolução Nº 3.324, de 08/11/2005, introduz alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), especificamente na Linha de Crédito para Cotas-Partes de Agricultores Familiares Cooperativados - Pronaf Cotas-Partes.

Beneficiários: Agricultores familiares filiados a cooperativas de produção de produtores rurais que atendam aos seguintes critérios:

  • 90% dos sócios ativos classificados como agricultores familiares;

  • Patrimônio de Referência (PR) entre R$50.000,00 e R$3.000.000,00;

  • Um ano de autorização para funcionamento.

Finalidades:

  • Financiamento da integralização de cotas-partes dos agricultores familiares;

  • Aplicação em capital de giro, custeio ou investimento.

Limite individual: Até R$5.000,00 por beneficiário, independente de outros financiamentos ao amparo do Pronaf.

Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.

Prazo de reembolso: Fixado pelas instituições financeiras, com os seguintes limites:

  • Até seis anos para recursos aplicados em investimento fixo;

  • Até três anos nos demais casos.

Para obtenção do financiamento, a cooperativa deve apresentar a "Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)", conforme definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.