A Resolução Nº 3.326, de 08/11/2005, estabelece prazo e condições para o pagamento de dívidas vencidas de financiamentos formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), mediante contrato grupal ou coletivo e com risco da União.
Os bancos oficiais federais estão autorizados a conceder:
Prazo adicional até 31 de maio de 2006 para pagamento dos valores vencidos até 30 de setembro de 2005, de operações formalizadas ao amparo do Pronaf, ainda não inscritas em Dívida Ativa da União, com beneficiários enquadrados nos Grupos "A", "A/C" e "B".
Novos créditos ao amparo do Pronaf para a safra 2005/2006, com risco da União, aos mutuários que efetuaram ou efetuem a amortização de, no mínimo, R$300,00 ou 20% de suas dívidas individualizadas, o que for menor.
Os valores devem ser recebidos segundo as condições contratuais e sem incidência de encargos de inadimplemento. Para concessão de novo crédito, a instituição financeira pode desconsiderar, na apuração da capacidade de pagamento do mutuário, o valor da obrigação solidária remanescente após a amortização.
A instituição financeira deve promover a baixa de cada valor amortizado no correspondente instrumento de crédito original, mantendo o registro dos mutuários que efetuaram o pagamento.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.