Norma
21/12/2005

Carta Circular Nº 3.219

Informa novos horarios para a liquidacao financeira dos resultados apurados na Centralizadora da Compensacao de Cheques e Outros Papeis - Compe.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003219                       
                      ------------------------                       

                                   Informa novos horários  relaciona-
                                   dos à  liquidação  financeira  dos
                                   resultados apurados na Centraliza-
                                   dora da Compensação de  Cheques  e
                                   Outros Papéis - Compe.            

          Com base no disposto no art. 6º da Circular 3.102, de 28 de
março  de  2002, informamos que os horários relacionados à liquidação
financeira  das  obrigações interbancárias apuradas  nas  sessões  de
compensação  diurnas na Centralizadora da Compensação  de  Cheques  e
Outros Papéis - Compe, de que tratam o citado normativo, passam a ser
os seguintes:                                                        

    I - até as 16h40 do próprio dia: executante informa os resultados
bilaterais  e multilaterais dos participantes de que trata  a  alínea
"b", inciso I do art. 5º;                                            

    II  -  até  as  16h45  do próprio dia: Banco  Central  envia  aos
participantes  a mensagem RCO0015 (RCO informa Valor do  pré-depósito
ou complemento a ser recolhido) correspondente;                      

    III -  até  as  17h do próprio dia:  participantes  devem  prover
recursos  na  conta  vinculada em montante  suficiente  à  liquidação
financeira  das obrigações, nos termos da alínea "b", inciso  II,  do
art. 5º;                                                             

    IV  - 17h15 do próprio dia: liquidação financeira das obrigações,
na forma prevista no inciso II do art. 3º.                           

2.       Na hipótese concomitante de reprocessamento por exclusão  de
participante e de insuficiente provisão de fundos na conta vinculada,
nos  termos  dos  incisos III e IV do art. 5º da Circular  3.102,  de
2002, os participantes devem efetuar o provimento de recursos até dez
minutos  após  a  divulgação, pelo Banco Central, do  novo  resultado
multilateral.                                                        

3.       Esta  carta-circular  entra  em   vigor   na  data  de   sua
publicação.                                                          



                                  Brasília, 21 de dezembro de 2005.  


                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         



                                  José Antonio Marciano              
                                  Chefe