Norma
28/12/2005

Circular Nº 3.305

Altera regras sobre transferências relacionadas a investimentos brasileiros no exterior por fundos de dívida externa.

                         CIRCULAR N. 003305                          
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                                   Altera   as   disposições    sobre
                                   transferências     relativas     a
                                   investimentos    brasileiros    no
                                   exterior  por parte de  fundos  de
                                   dívida externa.                   

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 28 de dezembro de 2005, com base nas Resoluções  3.265,
de 4 de março de 2005, e 3.334, de 22 dezembro de 2005,              

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º   Permitir  aos  bancos  autorizados  a  operar  no
mercado de câmbio dar curso a transferências do e para o exterior  em
moeda  nacional ou estrangeira, relativas a investimento no exterior,
por  parte  de administradores de Fundos de Dívida Externa,  mediante
apresentação de documentação comprobatória do registro  do  fundo  na
Comissão  de  Valores  Mobiliários (CVM),  e  uma  vez  atendidos  os
dispositivos  constantes da regulamentação específica  dos  referidos
fundos.                                                              

         Art.  2º   Ficam cancelados os Certificados de  Registro  de
prefixo-base  96,  emitidos anteriormente  à  revogação  da  Circular
2.714,  de  28  de agosto de 1996, os quais devem ser  devolvidos  ao
setor  responsável por sua emissão, no prazo de 30 (trinta)  dias,  a
contar da entrada em vigor desta Circular.                           

         Art.  3°   Divulgar a alteração promovida  no  título  1  do
capítulo 8 da seção 2, subseção 14, referente à descrição da natureza
da  operação que ampara transferências de fundos e a nova subseção  3
da  seção  2  do capítulo 3 do título 2 do Regulamento do Mercado  de
Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).                            

         Art.  4º   Fica  sem  efeito a subseção  3  da  seção  2  do
capítulo 3 do título 2 do RMCCI divulgada pela Circular 3.280,  de  9
de março de 2005.                                                    

         Art.  5º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 28 de dezembro de 2005


Rodrigo Telles da Rocha Azevedo      Antonio Gustavo Matos do Vale   
Diretor                              Diretor                         

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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS           

TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio                                        
CAPÍTULO: 8 - Codificação de Operações de Câmbio                     
SEÇÃO: 2 - Natureza de Operação                                      
SUBSEÇÃO: 14 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo                    
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NATUREZA DA OPERAÇÃO                                       Nº CÓDIGO 
Arrendamento Mercantil Financeiro - Leasing                  65050   

Cauções 1/                                                   65076   

Empréstimos a Residentes no Exterior                                 
empréstimos diretos                                          65007   
notes                                                        65010   
commercial paper                                             65020   
bônus                                                        65030   

Exportação - Vinculada a Empréstimo 2/                       65306   

Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras              
- de mercadorias                                                     
  . PROEX - parte não financiada                             65100   
  . PROEX - amortização                                      65227   
  . BNDES-exim - parte não financiada                        65148   
  . BNDES-exim - amortização                                 65272   
  . recursos próprios - parte não financiada                 65155   
  . recursos próprios - amortização                          65289   
  . outros - parte não financiada                            65131   
  . outros - amortização                                     65210   
- de serviços                                                        
  . PROEX - parte não financiada                             65117   
  . PROEX - amortização                                      65265   
  . BNDES-exim - parte não financiada                        65193   
  . BNDES-exim - amortização                                 65234   
  . recursos próprios - parte não financiada                 65186   
  . recursos próprios - amortização                          65296   
  . outros - parte não financiada                            65179   
  . outros - amortização                                     65258   

Investimento Direto no Exterior                                      
 - participação em empresas                                  68303   
 - outros investimentos (inclui imóveis e outros bens)       68657   

Investimentos em Portfolio no Exterior                               
- fundos de investimento 3/               NR                 65409   
- Brazilian Depositary Receipts                              65454   
- Depositary Receipts                                        65540   
- por parte de pessoas físicas 4/                            68509   
- títulos mobiliários estrangeiros                                   
  . ações                                                    65825   
  . bônus                                                    65856   
  . debêntures                                               65863   

Participação do Brasil no Capital de Organismos              65612   
Internacionais                                                       

OBSERVAÇÕES                                                          
 1/ Inclui Performance Bond e Bid Bond.                              

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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS           

TÍTULO: 2 - Capitais Brasileiros no Exterior                         
CAPÍTULO: 3 - Investimentos Brasileiros no Exterior                  
SEÇÃO: 2 - Investimento em Portfólio                                 
SUBSEÇÃO: 3 - Fundo de Dívida Externa      (NR)                      
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1.  Podem  os  bancos autorizados a operar no mercado de  câmbio  dar
    curso a transferências do e para o exterior em moeda nacional  ou
    estrangeira, relativas a investimento no exterior, por  parte  de
    administradores   de   Fundos   de   Dívida   Externa,   mediante
    apresentação de documentação comprobatória do registro  do  fundo
    na  Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e uma vez atendidos os
    dispositivos constantes da regulamentação específica emitida  por
    aquela Autarquia. (NR)