Comunicado
01/02/2006
#15841

COMUNICADO N. 014134

Esclarece regras sobre prorrogação de dívidas do Pronaf com recursos do Orçamento Geral da União.

                        COMUNICADO N. 014134                         
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                                   Esclarece  sobre  o  disposto   no
                                   art.   1°,   §  1°,  da  Resolução
                                   3.336,  de 2005, que dispõe  sobre
                                   concessão  de prazo para pagamento
                                   das     dívidas    de    operações
                                   contratadas ao amparo do  Programa
                                   Nacional   de  Fortalecimento   da
                                   Agricultura  Familiar  (Pronaf)  e
                                   sobre  ajustes na Linha de Crédito
                                   Pronaf Cotas-Partes.              

          Em  face  de dúvidas suscitadas quanto ao disposto no  art.
1°,  §  1°, da Resolução 3.336, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe
sobre  concessão  de  prazo para pagamento das dívidas  de  operações
contratadas  ao  amparo  do Programa Nacional  de  Fortalecimento  da
Agricultura  Familiar (Pronaf) e sobre ajustes na  Linha  de  Crédito
Pronaf  Cotas-Partes, esclareço que o limite  de  até  2%  (dois  por
cento),  estabelecido no referido dispositivo, deve ser  considerado,
exclusivamente, quando as operações objeto de prorrogação tiverem por
fonte  recursos do Orçamento Geral da União, preservadas as condições
estabelecidas para os financiamentos com recursos de outras fontes.  

                                   Brasília, 1º de fevereiro de 2006.


                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           













Perguntas e respostas

As condições estabelecidas para financiamentos com recursos de outras fontes são preservadas?
Sim, as condições estabelecidas para os financiamentos com recursos de outras fontes são preservadas.
O que é a Linha de Crédito Pronaf Cotas-Partes?
A Linha de Crédito Pronaf Cotas-Partes é uma modalidade de crédito dentro do Pronaf destinada a financiar a aquisição de cotas-partes de cooperativas por agricultores familiares.
Qual é o limite estabelecido no art. 1°, § 1°, da Resolução 3.336 de 2005?
O limite estabelecido é de até 2% (dois por cento) para as operações objeto de prorrogação que tenham por fonte recursos do Orçamento Geral da União.
O que são as operações contratadas ao amparo do Pronaf?
São operações de crédito e financiamento realizadas dentro do âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), destinadas a apoiar a agricultura familiar.
O que é o Pronaf?
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é um programa que visa apoiar financeiramente a agricultura familiar no Brasil.
Quando o limite de 2% deve ser considerado?
O limite de 2% deve ser considerado exclusivamente quando as operações objeto de prorrogação tiverem por fonte recursos do Orçamento Geral da União.
O que é a Resolução 3.336 de 2005?
A Resolução 3.336 de 2005 dispõe sobre a concessão de prazo para pagamento das dívidas de operações contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e sobre ajustes na Linha de Crédito Pronaf Cotas-Partes.