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Altera limites e percentuais para financiamentos rurais no custeio da pecuária leiteira e de corte.
RESOLUCAO N. 003350
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Dispõe sobre ajustes nas normas
de financiamentos ao amparo de
recursos controlados do crédito
rural.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2006,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar dispositivos do regulamento do crédito
rural, contidos no Manual de Crédito Rural (MCR), para:
I - elevar os limites de crédito destinados ao custeio da
pecuária leiteira e da pecuária de corte para R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais), por tomador, mantido o limite de R$60.000,00
(sessenta mil reais) estabelecido no MCR 3-2-5-"i";
II - elevar para 7% (sete por cento), até 30 de junho de
2006, o percentual fixado para aplicação dos recursos obrigatórios em
operações de desconto, mantidas as demais condições estabelecidas no
MCR 6-2-5.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2006.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto
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