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Estabelece procedimentos para cancelamento de registros no Sistema Cadip conforme Resolução 2.827/2001 e alterações.
COMUNICADO N. 014310
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Informa os procedimentos para o
cancelamento de registros nos termos §
8º do Art. 9º B da Resolução 2.827, de
2001 e alterações posteriores, no
Sistema de Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público - CADIP.
Para fins de cancelamento de pleitos registrados no Sistema
Cadip, nos termos do § 8º do art. 9ºB da Resolução 2.827, de 30 de
março de 2001, alterado pelo art. 1º da Resolução 3.327, de 11 de
novembro de 2005, comunicamos que as instituições financeiras devem
solicitar à Divisão de Informação sobre Créditos, Riscos e Aplicações
Financeiras- Desig/Difin:
I - o cancelamento dos pleitos registrados no Cadip, na
Fila de Prioridade de Contratação ao amparo da Resolução 3.153/03 -
inciso III, quando de sua desistência pelo Credor e/ou Tomador;
II- o cancelamento dos pleitos registrados na Fila de
Prioridade de Contratação ao amparo da Resolução 3.153/03 - inciso
III e os pleitos relativos às operações efetivamente contratadas,
nos casos de desistência de contratos já autorizados e registrados no
Cadip, para não gerar, no Sistema, oferta duplicada de recursos.
2. No ato de contratação das operações as instituições
devem observar as disposições contidas no Comunicado 7.309, de 23 de
fevereiro de 2000.
3. Os cancelamentos previstos nos itens a, b e c do § 8º, do
art. 9ºB da Resolução 2.827 de 2001 devem ocorrer até 31 demarço de
2006, sob pena de sujeitar a instituição às penalidades previstas
nos normativos em vigor.
Brasília, 22 de março de 2006.
Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da
Informação - Desig
Cornélio Farias Pimentel
Chefe
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