Norma
05/04/2006

Resolução Nº 3.360

Institui linhas de crédito para financiamento da colheita, estocagem e aquisição de café da safra 2005/2006 com recursos do Funcafé.

A Resolução Nº 3.360, de 05/04/2006, institui linhas de crédito com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para financiamento da colheita e estocagem de café do período agrícola 2005/2006, além de financiamento para aquisição de café (FAC) pelas indústrias. Abaixo, os principais pontos:

Crédito para colheita:

  • Beneficiários: cafeicultores, diretamente ou via cooperativas.

  • Itens financiáveis: todos os relacionados à colheita (herbicidas, transporte, secagem, etc.).

  • Recursos: até R$600.000.000,00.

  • Limite de crédito: até R$1.440,00 por hectare, com máximo de R$140.000,00 por produtor.

  • Encargos financeiros: taxa de juros de 9,5% a.a.

  • Prazo para contratação: 01/04/2006 a 31/10/2006.

  • Reembolso: parcela única até 90 dias após o término da colheita, conforme data indicada pela Embrapa.

Crédito para estocagem:

  • Beneficiários: cafeicultores e cooperativas de produtores rurais.

  • Recursos: até R$800.000.000,00, acrescidos do saldo remanescente do crédito para colheita.

  • Limite de crédito: até R$140.000,00 por produtor ou 50% da capacidade anual de beneficiamento/industrialização por cooperativa.

  • Encargos financeiros: taxa de juros de 9,5% a.a.

  • Prazo para contratação: 01/04/2006 a 31/01/2007.

  • Reembolso: em duas parcelas, a primeira até 180 dias e a segunda até 360 dias da data de vencimento da primeira.

Financiamento para Aquisição de Café (FAC):

  • Beneficiários: indústrias torrefadoras de café.

  • Item financiável: café verde adquirido diretamente de produtores ou cooperativas.

  • Recursos: até R$178.000.000,00.

  • Limite de crédito: até 50% da capacidade anual de beneficiamento/industrialização, com máximo de R$10.000.000,00.

  • Encargos financeiros: Taxa Selic.

  • Prazo para contratação: 01/04/2006 a 30/10/2006.

  • Reembolso: parcela única até 180 dias da data de contratação, não excedendo 30/04/2007.

As operações devem ser realizadas por instituições financeiras credenciadas e estão sujeitas às normas gerais do crédito rural. A remuneração do agente financeiro é de 4% a.a., e o risco das operações é do agente financeiro.