Revogada Norma
17/03/2005
#29417

Resolução Nº 3.270

Institui linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e da estocagem de café do período agrícola 2004/2005, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), e dispõe sobre comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2004/2005 ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC).

Perguntas e respostas

Qual é a base de cálculo do financiamento para a comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2004/2005?
A base de cálculo do financiamento são os preços mínimos vigentes para a safra 2004/2005.
Qual é o limite de financiamento para a comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2004/2005?
O limite de financiamento é de até R$140.000,00 para produtores rurais, até 100% da capacidade de beneficiamento/industrialização para cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou industrializem o produto, e até 50% da capacidade anual de beneficiamento/industrialização para beneficiadores e indústrias.
Quais são as condições especiais para as linhas de crédito ao amparo de recursos do Funcafé?
As condições especiais incluem encargos financeiros com taxa efetiva de juros de 9,5% a.a., agentes financeiros credenciados para aplicar recursos do Funcafé, remuneração do agente financeiro calculada sobre o saldo devedor das operações e deduzida das parcelas de reembolso nas datas de seus respectivos vencimentos, e risco operacional do agente financeiro.
Qual é o montante de recursos disponível para o crédito para estocagem de café?
O montante de recursos é o saldo dos recursos disponibilizados para a colheita e dos reembolsos dos recursos aplicados naquela finalidade.
Qual é o prazo de contratação do crédito para comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2004/2005?
O prazo de contratação é até 31 de dezembro de 2005.
Quem são os beneficiários do crédito para comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2004/2005?
Os beneficiários são os produtores rurais, beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou industrializem café.
Qual é o prazo de reembolso do crédito para comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2004/2005?
O prazo de reembolso é de até 180 dias, com vencimento máximo em 31 de março de 2006, podendo ser estabelecidas amortizações intermediárias a critério do agente financeiro.
Qual é o prazo de contratação do crédito para colheita de café?
O prazo de contratação é a partir de março de 2005 até 31 de outubro de 2005, observado o período de colheita indicado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Como é feita a liberação do crédito para colheita de café?
A liberação do crédito pode ser feita em parcela única, no ato da contratação, ou, a critério do agente financeiro, em parcelas, de acordo com o cronograma de execução das etapas de colheita.
Quais são as garantias exigidas para o crédito para colheita de café?
As garantias são as usuais para o crédito rural.
Onde deve ser depositado o produto dado em garantia para o crédito para estocagem de café?
O produto deve ser depositado em armazéns credenciados pelo agente financeiro.
Quais são as garantias exigidas para o crédito para estocagem de café?
As garantias são a caução do conhecimento de depósito/warrant ou do recibo de depósito representativo do café financiado.
Quais são as condições específicas para a linha de crédito destinada ao financiamento da estocagem de café do período agrícola 2004/2005?
As condições específicas incluem beneficiários (cafeicultores e cooperativas de produtores rurais), limites de crédito (até R$140.000,00 por cafeicultor e até R$3.000.000,00 por cooperativa de produtores rurais), prazo para contratação (de 1/4/2005 a 31/1/2006), liberação do crédito (em parcela única), reembolso (até 180 dias contados a partir da data da contratação), garantias (caução do conhecimento de depósito/warrant ou do recibo de depósito representativo do café financiado), base de financiamento (preços mínimos vigentes para a safra 2004/2005), montante de recursos (saldo dos recursos disponibilizados para a colheita e dos reembolsos dos recursos aplicados naquela finalidade), local de depósito do produto (armazéns credenciados pelo agente financeiro), e acondicionamento do produto (sacaria nova de juta, com 60,5 kg brutos, ou 'sacaria de primeira viagem').
Como é feita a liberação do crédito para estocagem de café?
A liberação do crédito é feita em parcela única, no ato da contratação.
Como deve ser acondicionado o produto financiado pelo crédito para estocagem de café?
O produto deve ser acondicionado em sacaria nova de juta, com 60,5 kg brutos, em condições técnicas de armazenamento. A critério do agente financeiro, o café pode ser acondicionado também em 'sacaria de primeira viagem', com o beneficiário do crédito arcando com a responsabilidade pela conservação do produto.
Quem são os beneficiários do crédito para colheita de café?
Os beneficiários do crédito para colheita de café são os cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou repassados por suas cooperativas.
Qual é o prazo de reembolso do crédito para estocagem de café?
O prazo de reembolso é de até 180 dias contados a partir da data da contratação, desde que o vencimento final não exceda 31 de março de 2006 nas regiões do Estado do Espírito Santo (exceto lavouras situadas em regiões de montanhas), 31 de maio de 2006 nas regiões dos demais estados e nas lavouras em regiões de montanhas no Espírito Santo, e 31 de julho de 2006 nas regiões com microclimas específicos do Norte e do Nordeste.
Qual é o limite de crédito para colheita de café?
O limite de crédito é de até R$1.440,00 por hectare de cafezal, não podendo o financiamento exceder R$140.000,00 por produtor, ainda que em mais de uma propriedade rural.
Quais são as condições específicas para a linha de crédito destinada ao financiamento da colheita de café do período agrícola 2004/2005?
As condições específicas incluem beneficiários (cafeicultores), itens financiáveis (todos aqueles inerentes ao processo de colheita), limite de crédito (até R$1.440,00 por hectare de cafezal, não podendo o financiamento exceder R$140.000,00 por produtor), prazo de contratação (a partir de março de 2005 até 31 de outubro de 2005), liberação do crédito (em parcela única ou em parcelas), reembolso (em parcela única, no prazo de até 90 dias corridos contados da data prevista pela Embrapa para o término da colheita), garantias (as usuais para o crédito rural), e montante dos recursos (até R$500.000.000,00).
Qual é o limite de crédito para estocagem de café?
O limite de crédito é de até R$140.000,00 por cafeicultor e até R$3.000.000,00 por cooperativa de produtores rurais, no caso de produção própria.
Qual é o prazo de contratação do crédito para estocagem de café?
O prazo de contratação é de 1º de abril de 2005 a 31 de janeiro de 2006, de acordo com o término da colheita.
Quais são os itens financiáveis pelo crédito para colheita de café?
Os itens financiáveis incluem todos aqueles inerentes ao processo de colheita, como aplicação de herbicidas, arruação, a colheita propriamente dita, transporte para o terreiro, secagem, mão-de-obra e materiais para as várias etapas.
Quais são as condições específicas para a linha de crédito destinada ao financiamento do custeio da safra de café do período agrícola 2004/2005?
As condições específicas incluem beneficiários (cafeicultores), itens financiáveis (todos os custos inerentes aos tratos culturais das lavouras, exceto despesas com colheita), limite de crédito (até R$1.440,00 por hectare de cafezal, não podendo o financiamento exceder R$140.000,00 por produtor), liberação do crédito (em parcela única), reembolso do crédito (de uma só vez, no prazo máximo de até 45 dias contados da data prevista pela Embrapa para o término da colheita), garantias (as usuais para o crédito rural), montante dos recursos (até R$350.000.000,00), e prazo para contratação (até 28/2/2005).
Qual é a base de financiamento para o crédito para estocagem de café?
A base de financiamento é tal como ocorre na contratação de operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF), tomando-se como referência os preços mínimos vigentes para a safra 2004/2005.
Qual é o prazo de reembolso do crédito para colheita de café?
O prazo de reembolso é em parcela única, no prazo de até noventa dias corridos, contados da data prevista pela Embrapa para o término da colheita, que deve refletir a especificidade da distribuição espacial da produção.
Quem são os beneficiários do crédito para estocagem de café?
Os beneficiários são os cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou repassados por suas cooperativas, e as cooperativas de produtores rurais, no caso de produção própria.
Qual é o montante de recursos disponível para o crédito para colheita de café?
O montante de recursos é de até R$500.000.000,00, de acordo com as disponibilidades orçamentário-financeiras do Funcafé à época de contratação dos financiamentos.
O que é a Resolução nº 003270?
A Resolução nº 003270 institui uma linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e da estocagem de café do período agrícola 2004/2005, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Ela também dispõe sobre a comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2004/2005 ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC).