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Prorroga prazo e estabelece novo cronograma para enquadramento do BNDES no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
RESOLUCAO N. 003381
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Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1º da Resolução 3.105, de
2003, e estabelece novo cronograma
para enquadramento do Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES no
limite de aplicação de recursos
no Ativo Permanente.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de junho de 2006, tendo
em vista o disposto no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 1º da
Resolução 3.105, de 25 de junho de 2003, por 3 anos.
Art. 2º Em conseqüência o cronograma constante do art. 2º
da mencionada Resolução 3.105, de 2003, passa a ser o seguinte:
I - eliminação de 10% (dez por cento), no mínimo, do
excesso apurado em 1º de julho de 2009, até 30 de junho de 2010;
II - eliminação de 15% (quinze por cento), no mínimo, do
excesso apurado em 1º de julho de 2010, até 30 de junho de 2011, e
assim sucessivamente a cada ano, até 30 de junho de 2015;
III - eliminação da totalidade do excesso remanescente, até
30 de junho de 2016.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de junho de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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