Revogada Norma
29/06/2006
#36628

Resolução Nº 3.381

Prorroga prazo e estabelece novo cronograma para enquadramento do BNDES no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.

                        RESOLUCAO N. 003381                          
                        -------------------                          

                                   Prorroga o  prazo estabelecido  no
                                   art.  1º  da Resolução  3.105,  de
                                   2003, e estabelece novo cronograma
                                   para    enquadramento   do   Banco
                                   Nacional     de    Desenvolvimento
                                   Econômico  e  Social  -  BNDES  no
                                   limite   de aplicação de  recursos
                                   no Ativo Permanente.              

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de junho de 2006, tendo
em vista o disposto no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida lei,  

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no  art. 1º  da
Resolução 3.105, de 25 de junho de 2003, por 3 anos.                 

          Art. 2º  Em conseqüência o cronograma constante do art.  2º
da mencionada Resolução 3.105, de 2003, passa a ser o seguinte:      

          I  -  eliminação  de  10% (dez por cento),  no  mínimo,  do
excesso apurado em 1º de julho de 2009, até 30 de junho de 2010;     

          II  -  eliminação de 15% (quinze por cento), no mínimo,  do
excesso  apurado em 1º de julho de 2010, até 30 de junho de  2011,  e
assim sucessivamente a cada ano, até 30 de junho de 2015;            

          III - eliminação da totalidade do excesso remanescente, até
30 de junho de 2016.                                                 

          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 29 de junho de 2006.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        













Perguntas e respostas

Qual é a nova data limite para o enquadramento do BNDES no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
A nova data limite para o enquadramento do BNDES no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente é 30 de junho de 2016.
Quando a Resolução nº 3381 entra em vigor?
A Resolução nº 3381 entra em vigor na data de sua publicação, que é 29 de junho de 2006.
Qual é a base legal para a Resolução nº 3381?
A base legal para a Resolução nº 3381 é o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos VIII e XI, da mesma lei.
Qual é o cronograma estabelecido para a eliminação do excesso de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
O cronograma estabelecido é o seguinte:I - Eliminação de 10% do excesso apurado em 1º de julho de 2009, até 30 de junho de 2010;II - Eliminação de 15% do excesso apurado em 1º de julho de 2010, até 30 de junho de 2011, e assim sucessivamente a cada ano, até 30 de junho de 2015;III - Eliminação da totalidade do excesso remanescente, até 30 de junho de 2016.
O que a Resolução nº 3381 estabelece?
A Resolução nº 3381 prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução 3.105, de 2003, e estabelece um novo cronograma para o enquadramento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.