Norma
28/07/2006

Resolução Nº 3.388

Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

A Resolução Nº 3.388, de 28/07/2006, altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). As normas específicas do "Proagro Mais" passam a constituir as seções 10 (safra 2006/2007) e 11 (safras anteriores) do capítulo 16 do Manual do Crédito Rural (MCR).

O Banco Central do Brasil é responsável por administrar o Proagro, incluindo a elaboração, divulgação e fiscalização das normas, gestão dos recursos financeiros e publicação de relatórios financeiros e de atividades. A partir de 1/7/2008, a comprovação de perdas só poderá ser realizada por profissionais aprovados em exame de certificação.

As principais alterações incluem:

  • Admissão de comprovantes de aquisição de insumos na forma de nota fiscal ou declaração de órgão público.

  • Possibilidade de enquadramento de lavouras não contempladas pelo Zoneamento Agrícola em determinadas condições.

  • Especificação de quem pode realizar a comprovação de perdas e vedação de comprovação por partes interessadas ou impedidas.

  • Definição das perdas não cobertas pelo Proagro, incluindo eventos fora da vigência do programa, incêndios, erosão, e deficiências nutricionais.

  • Critérios para cálculo da cobertura, incluindo a dedução de parcelas não liberadas e receitas geradas pelo empreendimento.

A resolução também inclui novos dispositivos no MCR, como a distribuição de pedidos de comprovação de perdas entre técnicos habilitados e a autorização para o Banco Central adotar medidas complementares necessárias.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções 3.246, 3.348 e 3.366.