Norma
18/08/2006

Resolução Nº 3.392

Dispõe sobre cobertura de perdas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), exclusivamente na safra 2004/2005, na forma do art. 12 da Lei 11.322, de 2006.

A Resolução Nº 3.392, de 18 de agosto de 2006, autoriza a cobertura de perdas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) exclusivamente para operações da safra 2004/2005, conforme o art. 12 da Lei 11.322/2006.

A cobertura se aplica aos seguintes casos:

  • Operações amparadas no "Proagro Tradicional" e "Proagro Mais" para produtores rurais que não tenham protocolado o termo exigido pelo art. 11 da Lei 11.092/2005 em tempo hábil.

  • Operações amparadas no "Proagro Mais" para produtores que plantaram cultivares não contemplados no Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Para efeito desta resolução, a safra 2004/2005 compreende o período de contratação de 1º de julho de 2004 a 30 de junho de 2005.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.