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Autoriza o BNDES a repassar recursos equalizados a cooperativas de crédito para custeio agropecuário do Pronaf.
RESOLUCAO N. 003393
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Autoriza o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) repassar
recursos equalizados pelo Tesouro
Nacional a cooperativas
singulares e centrais de crédito
credenciadas, na safra 2006/2007,
para aplicação nas linhas de
crédito de custeio agropecuário
dos Grupos "D" e "E" do Programa
Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 18 de agosto de
2006, com base no art. 1º da Lei 8.427, de 27 de maio de 1992, e ten-
do em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 48,
da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
R E S O L V E U:
Art. 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) fica autorizado a repassar recursos equalizados pelo
Tesouro Nacional a cooperativas singulares e centrais de crédito
credenciadas, na safra 2006/2007, para aplicação nas linhas de
crédito de custeio agropecuário dos Grupos "D" e "E" do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),
observadas as seguintes condições:
I - valor dos recursos: até R$100.000.000,00 (cem milhões
de reais);
II - remuneração incidente sobre o valor do crédito
concedido:
a) do BNDES: 1% a.a. (um por cento ao ano);
b) das cooperativas: 3,4% a.a. (três inteiros e quatro
décimos por cento ao ano);
III - o Tesouro Nacional arcará com as despesas relativas à
remuneração prevista no inciso II e à equalização dos juros das
operações de custeio agropecuário, conforme metodologia e condições
que serão definidas em portaria do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 18 de agosto de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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