Revogada Norma
18/08/2006
#15051

Resolução Nº 3.396

Altera normas do Funcafé e eleva limite de crédito para comercialização de café na safra 2005/2006.

                        RESOLUCAO N. 003396                          
                        -------------------                          

                                   Altera  normas do Fundo de  Defesa
                                   da  Economia Cafeeira (Funcafé)  e
                                   eleva, para o  produtor  rural,  o
                                   somatório  do  limite  de  crédito
                                   para   comercialização   de  café,
                                   na safra 2005/2006.               

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  em sessão extraordinária  realizada  em  18  de
agosto de 2006, tendo em vista as disposições dos  arts.  4º,  inciso
VI,  da referida  lei,  4º  e  14  da Lei 4.829, de 5 de novembro  de
1965, e 6º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Ficam  alterados os arts. 1º,  2°,  3º  e  7º  da
Resolução  3.360, de 5 de abril de 2006, que passam a vigorar  com  a
seguinte redação:                                                    

         "Art. 1º  ............................................      

         I - crédito para colheita:                                  

         ......................................................      

         d)   limite   de  crédito:  até  R$1.440,00   (um   mil     
         quatrocentos   e  quarenta  reais)  por  hectare,   não     
         podendo  o financiamento exceder R$200.000,00 (duzentos     
         mil  reais)  por  produtor, ainda que em  mais  de  uma     
         propriedade rural;                                          

         ......................................................      

         II - crédito para estocagem:                                

         ......................................................      

         b)  recursos: até R$800.000.000,00 (oitocentos  milhões     
         de  reais),  podendo referido limite ser  acrescido  do     
         saldo  remanescente  dos recursos  disponibilizados  na     
         forma  do  inciso  I, alínea "c", e  não  aplicados  na     
         colheita,     de   acordo   com   as   disponibilidades     
         orçamentário-financeiras do Funcafé;                        

         c)  limites  de crédito, observado o disposto  no  art.     
         7º:                                                         

         1.  até R$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais)     
         por produtor;                                               

         ......................................................      

         d)   garantias:  penhor  do  CDA/WA  ou  do  recibo  de     
         depósito representativo do café financiado;                 

         ......................................................      

         h)   reembolso  do  financiamento:  em  duas  parcelas,     
         observado o seguinte cronograma:                            

         ......................................................      

         2.   a  segunda,  com  vencimento  para  até  360  dias     
         corridos  contados  da data de vencimento  da  primeira     
         parcela, desde que o vencimento final não exceda 30  de     
         março   de  2008,  para  pagamento  do  saldo   devedor     
         remanescente   e   o  produto  esteja  obrigatoriamente     
         depositado   em   armazém   cadastrado   e   habilitado     
         tecnicamente  pela Companhia Nacional de  Abastecimento     
         (Conab),  que  pode  inspecionar a qualquer  momento  o     
         estoque garantidor;                                         

         ......................................................      

         §  1º  Admite-se o alongamento do prazo de reembolso do     
         crédito  de  colheita pelo mesmo prazo estabelecido  no     
         inciso  II,  alínea  "h",  para  os  financiamentos  de     
         estocagem,  em  uma  única operação,  situação  em  que     
         eventual  crédito  para estocagem  ficará  limitado  ao     
         diferencial  entre o crédito que está sendo  objeto  de     
         alongamento  e  o limite de R$750.000,00 (setecentos  e     
         cinqüenta  mil  reais), observadas ainda  as  seguintes     
         condições:                                                  

         ......................................................      

         II  -  pagamento da remuneração do agente financeiro  e     
         do  Funcafé  devida até a data do ato de  alongamento."     
         (NR)                                                        


         "Art. 2º  ............................................      

         I  -  beneficiários: indústrias torrefadoras  de  café,     
         beneficiadores e exportadores;                              

         II   -   item   financiável:   café   verde   adquirido     
         diretamente     de    beneficiadores,     exportadores,     
         produtores rurais ou de suas cooperativas;                  

         III  -  recursos:  até  R$315.000.000,00  (trezentos  e     
         quinze   milhões   de  reais),   de   acordo   com   as     
         disponibilidades orçamentário-financeiras do Funcafé  à     
         época  de  contratação dos financiamentos, sendo,  que,     
         desse  valor, até R$137.000.000,00 (cento  e  trinta  e     
         sete  milhões de reais) somente poderão ser  utilizados     
         se    houver    saldo   remanescente    dos    recursos     
         disponibilizados para colheita e para estocagem;            

         ......................................................      

         VI  -  encargos financeiros: taxa efetiva de  juros  de     
         9,5%  a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento  ao     
         ano);                                                       

         VII  -  prazo  para contratação: até 31 de  janeiro  de     
         2007;                                                       

         ......................................................      

         X  -  base  de  cálculo do financiamento:  o  preço  de     
         mercado, devendo o valor do crédito corresponder a,  no     
         máximo, 70% (setenta por cento) do produto ofertado  em     
         garantia,  apurado de acordo com a média  das  cotações     
         verificadas  no  mês  anterior  ao  da  contratação  do     
         financiamento, obtidas das fontes a seguir indicadas:       

         a)   café   arábica:   Relatório   Diário,   série   de     
         indicadores  de  preço  do café  Esalq/BM&F,  publicado     
         pelo  Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada,     
         para  o  tipo  6,  bica corrida, bebida  dura,  com  os     
         respectivos  ágios  e  deságios  para  outras  bebidas,     
         posto  em São Paulo, em reais por saca de 60 kg,  valor     
         à   vista   convertido  pela  taxa   diária   da   Nota     
         Promissória Rural;                                          

         b)  café robusta: cotação diária publicada pela  Esalq,     
         para  o  café  conillon tipo 7/8 para melhor,  com  13%     
         (treze  por cento) de umidade e até 10% (dez por cento)     
         de broca, em reais por saca de 60 kg." (NR)                 

         "Art.   3º    O   montante  dos  recursos  do   Funcafé     
         destinados  às  linhas  de  crédito  estabelecidas  nos     
         arts. 1º e 2º é de até R$1.578.000.000,00 (um bilhão  e     
         quinhentos  e  setenta  e oito milhões  de  reais),  de     
         acordo    com    as    disponibilidades   orçamentário-     
         financeiras  do  fundo  à  época  da  contratação   dos     
         financiamentos,  devendo  ser  observadas,  ainda,   as     
         seguintes   condições  para  as  referidas  linhas   de     
         crédito:                                                    

         I   -  agentes  financeiros:  instituições  financeiras     
         credenciadas para aplicar recursos do Funcafé;              

         II  -  remuneração  do agente financeiro:  comissão  de     
         4,5%  a.a.  (quatro inteiros e cinco décimos por  cento     
         ao ano), calculada sobre o saldo devedor da operação  e     
         deduzida  das  parcelas de pagamento na  data  de  seus     
         respectivos   vencimentos,   respeitados   os    prazos     
         originalmente pactuados;                                    

         III - risco das operações: do agente financeiro. " (NR)     


         "Art. 7º  ............................................      

         I  -  R$750.000,00 (setecentos e cinqüenta  mil  reais)     
         por  produtor rural, quando se destinar a estocagem  ou     
         a  crédito  para colheita com alongamento do  prazo  de     
         reembolso    idêntico    ao   estabelecido    para    o     
         financiamento  de estocagem, ao amparo de  recursos  do     
         Funcafé, e a EGF ou LEC, ao amparo de recursos  do  MCR     
         6-2;                                                        

         ............................................... " (NR)      

         Parágrafo  único.   A remuneração de que trata  o  art.  3º,
inciso  II, da Resolução 3.360, de 2006, com a redação dada por  este
artigo,  aplica-se  aos  contratos firmados,  com  base  na  referida
resolução,  entre  os  agentes  financeiros  e  o  gestor  do  fundo,
anteriormente à data da entrada em vigor da Resolução 3.384, de 4  de
julho de 2006.                                                       

         Art.  2°   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada a Resolução 3.384, de 4 de julho  de
2006.                                                                

                                     São Paulo, 18 de agosto de 2006.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        












Perguntas e respostas

Quem assume o risco das operações de crédito do Funcafé?
O risco das operações de crédito do Funcafé é do agente financeiro.
O que é o Funcafé?
O Funcafé, ou Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, é um fundo destinado a apoiar a economia cafeeira no Brasil, fornecendo recursos para diversas atividades relacionadas à produção e comercialização do café.
Qual é o limite de crédito por produtor rural para estocagem ou crédito para colheita com alongamento do prazo de reembolso?
O limite de crédito por produtor rural para estocagem ou crédito para colheita com alongamento do prazo de reembolso é de R$750.000,00.
Qual resolução foi revogada pela nova resolução?
A resolução 3.384, de 4 de julho de 2006, foi revogada pela nova resolução.
Qual é o montante total de recursos do Funcafé destinado às linhas de crédito estabelecidas na resolução?
O montante total de recursos do Funcafé destinado às linhas de crédito estabelecidas na resolução é de até R$1.578.000.000,00, de acordo com as disponibilidades orçamentário-financeiras do fundo à época da contratação dos financiamentos.
Quais são as garantias exigidas para o crédito de estocagem?
As garantias exigidas para o crédito de estocagem incluem o penhor do CDA/WA ou do recibo de depósito representativo do café financiado.
Quais são as fontes de cotação para a base de cálculo do financiamento de café arábica e robusta?
Para o café arábica, a cotação é obtida do Relatório Diário, série de indicadores de preço do café Esalq/BM&F, publicado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada. Para o café robusta, a cotação diária é publicada pela Esalq.
Quais são os agentes financeiros autorizados a aplicar recursos do Funcafé?
Os agentes financeiros autorizados a aplicar recursos do Funcafé são instituições financeiras credenciadas.
Qual é o prazo para contratação do crédito para comercialização de café?
O prazo para contratação do crédito para comercialização de café é até 31 de janeiro de 2007.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os limites de crédito para colheita estabelecidos pela resolução?
O limite de crédito para colheita é de até R$1.440,00 por hectare, não podendo o financiamento exceder R$200.000,00 por produtor, mesmo que este possua mais de uma propriedade rural.
Quem são os beneficiários do crédito para comercialização de café?
Os beneficiários do crédito para comercialização de café incluem indústrias torrefadoras de café, beneficiadores e exportadores.
Qual é a taxa de juros efetiva para o crédito de comercialização de café?
A taxa efetiva de juros para o crédito de comercialização de café é de 9,5% ao ano.
Quais são os limites de crédito para estocagem de café?
Os limites de crédito para estocagem de café são de até R$750.000,00 por produtor, com recursos totais de até R$800.000.000,00, podendo este valor ser acrescido do saldo remanescente dos recursos não aplicados na colheita.
Quais são os itens financiáveis pelo crédito para comercialização de café?
Os itens financiáveis pelo crédito para comercialização de café incluem café verde adquirido diretamente de beneficiadores, exportadores, produtores rurais ou de suas cooperativas.
Qual é a base de cálculo do financiamento para comercialização de café?
A base de cálculo do financiamento para comercialização de café é o preço de mercado, devendo o valor do crédito corresponder a, no máximo, 70% do produto ofertado em garantia, apurado de acordo com a média das cotações verificadas no mês anterior ao da contratação do financiamento.
Qual é o prazo de reembolso para o financiamento de estocagem?
O reembolso do financiamento de estocagem deve ser feito em duas parcelas, sendo que a segunda parcela tem vencimento para até 360 dias corridos contados da data de vencimento da primeira parcela, desde que o vencimento final não exceda 30 de março de 2008.
Qual é a remuneração do agente financeiro para aplicar recursos do Funcafé?
A remuneração do agente financeiro é uma comissão de 4,5% ao ano, calculada sobre o saldo devedor da operação e deduzida das parcelas de pagamento na data de seus respectivos vencimentos.