CIRCULAR N. 003338
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Estabelece condições adicionais
para o funcionamento e a
operacionalização das contas de
registro e controle referidas no
art. 1º da Resolução 3.402 e na
Resolução 3.424, ambas de 2006.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, na sessão
2.424ª, com base no art. 8º da Resolução 3.424, de 21 de dezembro de
2006,
D E C I D I U:
Art. 1º Os recursos creditados nas contas de registro e
controle de fluxo de recursos de que trata o art. 1º da Resolução
3.402, de 6 de setembro de 2006, podem:
I - ser sacados em terminais de auto-atendimento,
diretamente em guichê de caixa, inclusive em ponto de atendimento de
correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no
instrumento contratual firmado entre a instituição financeira e a
entidade contratante;
II - ser utilizados para:
a) pagamentos com o uso de cartão magnético com função de
débito;
b) liquidação de contas, faturas ou quaisquer outros
documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito
automático.
Art. 2º Observados os casos de isenção de tarifa bancária
previstos na Resolução 2.303, de 25 de julho de 1996, e normas
subseqüentes, a vedação à incidência de tarifas referida no art. 2º
da Resolução 3.402, de 2006, aplica-se às seguintes hipóteses:
I - ressarcimento pelos custos relativos à prestação do
serviço à entidade contratante, inclusive pela efetivação do crédito
respectivo;
II - fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos
estabelecidos pelo art. 1º, inciso II, da Resolução 2.303, de 1996,
com a redação dada pelo art. 2º da Resolução 2.747, de 28 de junho de
2000;
III - realização de até cinco saques, por evento de
crédito;
IV - acesso, por meio de terminais de auto-atendimento ou
diretamente no guichê de caixa, a pelo menos duas consultas mensais
ao saldo;
V - fornecimento, por meio de terminais de auto-atendimento
ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos dois extratos
contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
VI - manutenção da conta, inclusive no caso de não haver
movimentação.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2006.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor