Revogada Norma
02/05/2007
#42861

Carta Circular Nº 3.275

Altera instruções de preenchimento dos documentos do MCR relacionados ao Proagro Tradicional e Proagro Mais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003275                       
                      ------------------------                       
                               Altera os documentos 20 e 20-1 do  MCR
                               -  "Proagro  Tradicional -  Súmula  de
                               Julgamento  do Pedido de Cobertura"  e
                               "Proagro  Mais - Súmula de  Julgamento
                               do Pedido de Cobertura".              

          Tendo  em  vista as disposições previstas  no  art.  5º  da
Resolução nº 3.388, de 27 de julho de 2006 e no MCR 16-1-3,  16-5-28,
16-7-15 e 16-10-16, informamos que foram introduzidas alterações  nos
documentos  20  e  20-1  do MCR - "Proagro Tradicional  -  Súmula  de
Julgamento  do  Pedido  de Cobertura" e "Proagro  Mais  -  Súmula  de
Julgamento   do   Pedido  de  Cobertura"  -   cujas   instruções   de
preenchimento  para  os  campos 11 e 13,  respectivamente,  passam  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

          I - no documento 20 do MCR:                                

   "Campo  11  -  Código da Instância: registrar o  código  da       
   instância  de decisão do pedido de cobertura,  de  5  a  9,       
   conforme indicado a seguir:                                       

   5: quando  se  tratar de julgamento do pedido de  cobertura       
       realizado   pelo   agente  do  Proagro,   em   primeira       
       instância;                                                    
    6: quando  se  tratar  de revisão do pedido  de  cobertura       
       realizada pelo agente do Proagro;                             
   7: quando  se  tratar  de  revisão do pedido  de  cobertura       
      realizada em decorrência de decisão da CER;                    
   8: quando  se  tratar  de  revisão do pedido  de  cobertura       
      realizada em decorrência de determinação judicial;             
   9: quando  se  tratar  de  revisão do pedido  de  cobertura       
       realzada  em  decorrência  de  determinação  do   Banco       
       Central do Brasil."                                           

          II - no documento 20-1 do MCR:                             

    "Campo  13  - Código da Instância: registrar o  código  da       
    instância  de decisão do pedido de cobertura, de  5  a  9,       
    conforme indicado a seguir:                                      

    5: quando  se  tratar de julgamento do pedido de cobertura       
       realizado   pelo   agente  do  Proagro,   em   primeira       
       instância;                                                    
    6: quando  se  tratar  de revisão do pedido  de  cobertura       
       realizada pelo agente do Proagro;                             
    7: quando  se  tratar  de revisão do pedido  de  cobertura       
       realizada em decorrência de decisão da CER;                   
    8: quando  se  tratar  de revisão do pedido  de  cobertura       
       realizada em decorrência de determinação judicial;            
    9: quando  se  tratar  de revisão do pedido  de  cobertura       
       realizada  em  decorrência  de  determinação  do  Banco       
       Central do Brasil."                                           

2.          Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                               Brasília, 02 de maio de 2007.         

                               Gerência-Executiva do Proagro         


                               Deoclécio Pereira de Souza            
                               Gerente-Executivo                     





Perguntas e respostas

Quais são os códigos de instância de decisão para o Campo 13 do documento 20-1 do MCR?
Os códigos de instância de decisão para o Campo 13 do documento 20-1 do MCR são:
  • 5: julgamento do pedido de cobertura realizado pelo agente do Proagro, em primeira instância;
  • 6: revisão do pedido de cobertura realizada pelo agente do Proagro;
  • 7: revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de decisão da CER;
  • 8: revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação judicial;
  • 9: revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação do Banco Central do Brasil.
O que deve ser registrado no Campo 13 do documento 20-1 do MCR?
No Campo 13 do documento 20-1 do MCR, deve ser registrado o código da instância de decisão do pedido de cobertura, que pode variar de 5 a 9, conforme a instância de decisão.
Quando a Carta-Circular n. 003275 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003275 entrou em vigor na data de sua publicação, em 02 de maio de 2007.
Quais campos dos documentos 20 e 20-1 do MCR foram alterados?
Os campos alterados foram o Campo 11 do documento 20 e o Campo 13 do documento 20-1.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003275?
A Carta-Circular n. 003275 foi assinada por Deoclécio Pereira de Souza, Gerente-Executivo do Proagro.
O que deve ser registrado no Campo 11 do documento 20 do MCR?
No Campo 11 do documento 20 do MCR, deve ser registrado o código da instância de decisão do pedido de cobertura, que pode variar de 5 a 9, conforme a instância de decisão.
O que é a Carta-Circular n. 003275?
A Carta-Circular n. 003275 é um documento que altera os documentos 20 e 20-1 do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente as súmulas de julgamento do pedido de cobertura do Proagro Tradicional e Proagro Mais.
Quais documentos do MCR foram alterados pela Carta-Circular n. 003275?
Foram alterados os documentos 20 e 20-1 do MCR, que são as súmulas de julgamento do pedido de cobertura do Proagro Tradicional e Proagro Mais, respectivamente.
Quais são os códigos de instância de decisão para o Campo 11 do documento 20 do MCR?
Os códigos de instância de decisão para o Campo 11 do documento 20 do MCR são:
  • 5: julgamento do pedido de cobertura realizado pelo agente do Proagro, em primeira instância;
  • 6: revisão do pedido de cobertura realizada pelo agente do Proagro;
  • 7: revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de decisão da CER;
  • 8: revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação judicial;
  • 9: revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação do Banco Central do Brasil.