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Altera instruções de preenchimento dos documentos do MCR relacionados ao Proagro Tradicional e Proagro Mais.
CARTA-CIRCULAR N. 003275
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Altera os documentos 20 e 20-1 do MCR
- "Proagro Tradicional - Súmula de
Julgamento do Pedido de Cobertura" e
"Proagro Mais - Súmula de Julgamento
do Pedido de Cobertura".
Tendo em vista as disposições previstas no art. 5º da
Resolução nº 3.388, de 27 de julho de 2006 e no MCR 16-1-3, 16-5-28,
16-7-15 e 16-10-16, informamos que foram introduzidas alterações nos
documentos 20 e 20-1 do MCR - "Proagro Tradicional - Súmula de
Julgamento do Pedido de Cobertura" e "Proagro Mais - Súmula de
Julgamento do Pedido de Cobertura" - cujas instruções de
preenchimento para os campos 11 e 13, respectivamente, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - no documento 20 do MCR:
"Campo 11 - Código da Instância: registrar o código da
instância de decisão do pedido de cobertura, de 5 a 9,
conforme indicado a seguir:
5: quando se tratar de julgamento do pedido de cobertura
realizado pelo agente do Proagro, em primeira
instância;
6: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura
realizada pelo agente do Proagro;
7: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura
realizada em decorrência de decisão da CER;
8: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura
realizada em decorrência de determinação judicial;
9: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura
realzada em decorrência de determinação do Banco
Central do Brasil."
II - no documento 20-1 do MCR:
"Campo 13 - Código da Instância: registrar o código da
instância de decisão do pedido de cobertura, de 5 a 9,
conforme indicado a seguir:
5: quando se tratar de julgamento do pedido de cobertura
realizado pelo agente do Proagro, em primeira
instância;
6: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura
realizada pelo agente do Proagro;
7: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura
realizada em decorrência de decisão da CER;
8: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura
realizada em decorrência de determinação judicial;
9: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura
realizada em decorrência de determinação do Banco
Central do Brasil."
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 02 de maio de 2007.
Gerência-Executiva do Proagro
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo
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