Norma
01/06/2007

Resolução Nº 3.457

Institui linha de crédito especial para financiar dívidas de produtores rurais e cooperativas com fornecedores de insumos agropecuários.

A Resolução Nº 3.457, de 01/06/2007, institui a linha de crédito especial denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), com o objetivo de financiar a liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas com fornecedores de insumos agropecuários relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006.

As principais condições do FRA são:

  • Fonte de recursos: obrigatórios (MCR 6-2) e poupança rural (MCR 6-4).

  • Limite financiável: R$2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de reais).

  • Limite de crédito por beneficiário: até 100% do valor das dívidas enquadradas.

  • Prazo de contratação: até 28 de setembro de 2007.

  • Reembolso: em até quatro prestações anuais, com vencimentos até 31 de maio de 2009, 2010, 2011 e 2012.

  • Encargos financeiros: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de 5% a.a.

  • Agente operador: Banco do Brasil S.A.

  • Garantias: as normalmente admitidas em operações de crédito rural.

  • Impedimento: financiamentos só podem ser contratados por produtores rurais e suas cooperativas sem restrições legais ou cadastrais impeditivas.

Para a concessão dos financiamentos, a instituição financeira operadora pode constituir um fundo de liquidez com recursos oriundos da taxa de adesão não restituível, que corresponde a 10% do valor atualizado da dívida dos produtores e 20% do valor atualizado do crédito dos fornecedores.

Em casos de inadimplência, os recursos da garantia serão utilizados na seguinte ordem: fundo de liquidez, Tesouro Nacional (até 15% do valor total dos financiamentos contratados) e investidores privados.

Os recursos obrigatórios e da poupança rural disponibilizados para o FRA estão limitados a R$2.200.000.000,00, reajustados pela TJLP a partir da data da contratação e devem ser reduzidos conforme o cronograma de reembolso das operações contratadas.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.