A Resolução Nº 3.458, de 11 de junho de 2007, do Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes para financiamentos de custeio pecuário destinados à retenção de matrizes suínas, utilizando Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).
As condições específicas para concessão desses financiamentos na safra 2007/2008 são:
Limite de crédito: R$ 100.000,00 por tomador, em uma única operação, independentemente de outros créditos de custeio concedidos com recursos controlados do crédito rural.
Prazos:
Para contratação: até 28 de dezembro de 2007.
De reembolso: até dois anos.
Amortizações: livremente pactuadas entre as partes.
Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.