A Resolução Nº 3.021, de 19 de setembro de 2002, autoriza a concessão de financiamentos de custeio pecuário para retenção de matrizes suínas, utilizando Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). As principais condições estabelecidas são:
Limite de crédito: até R$60.000,00 por tomador, em uma única operação, independentemente de outros créditos de custeio concedidos com recursos controlados do crédito rural.
Prazos:
Para contratação: até 31 de março de 2003.
De reembolso: até dois anos.
Amortizações: livremente pactuadas entre as partes.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.